EXCLUSÃO DO ISS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
9 de junho de 20230
Trata-se de tese que tem como fundamento a decisão do STF nos autos do RE 574.706, que firmou o posicionamento do que os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre vendas (ICMS) não configuram como receita do contribuinte, mas simplesmente valores que transitam nas suas contas para, em seguida, serem repassados ao Fisco. Considerando que esses...