Requisitos Fundamentais para Manter a Habilitação no Siscomex

4 de setembro de 20230

Na última semana, muitos importadores e exportadores se depararam com uma surpresa desagradável ao tentar acessar o Siscomex: receberam uma notificação informando que sua habilitação no sistema estava temporariamente suspensa.

Essa notificação gerou preocupação entre os profissionais que atuam no Comércio Exterior. A impossibilidade de acessar o sistema resultou em atrasos no registro de operações, custos extras com armazenagem, descumprimento de prazos e uma série de transtornos operacionais.

De acordo com um comunicado emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Notícia Siscomex Importação n° 043/2023, essa interrupção foi causada por uma falha no servidor da Serpro, a principal provedora de soluções tecnológicas para o governo. Felizmente, a situação foi resolvida e normalizada até 29 de agosto de 2023, conforme comunicado oficial no site da RFB.

Apesar desse contratempo sistêmico, é crucial lembrar que existem outros fatores que podem impedir o acesso ao Siscomex. A responsabilidade de cumprir com os requisitos estabelecidos recai sobre os operadores do Comércio Exterior.

Os requisitos mínimos para manter a habilitação durante uma revisão de ofício, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB n° 1.984/2020, incluem:

a) Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

b) Manutenção da situação cadastral “ativa” do CNPJ;

c) Manutenção da situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização” do CPF de todas as pessoas físicas listadas no Quadro de Sócios Administradores (QSA); e

d) Possuir a capacidade operacional necessária para realizar as operações previstas, bem como a capacidade econômica e financeira para atuar no Comércio Exterior.

Além disso, é fundamental manter o quadro societário atualizado, bem como atualizar informações de endereço e resolver quaisquer irregularidades no CNPJ para evitar problemas futuros.

É relevante ressaltar que a responsabilidade por manter os dados e informações atualizados no Siscomex recai sobre o declarante da mercadoria. Por fim, é importante lembrar que sanções administrativas, como suspensão, cassação ou cancelamento, podem impedir que um operador atue no sistema enquanto perdurarem os efeitos dessa decisão. Portanto, a conformidade com esses requisitos é fundamental para garantir uma operação tranquila no Comércio Exterior.

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