Importação de Bens Usados: Regras e Procedimentos

11 de setembro de 20230

Introdução

No comércio exterior, é crucial prestar atenção às exceções e regulamentações específicas que envolvem a importação de bens usados. A Receita Federal impõe regulamentos rigorosos a essa categoria de produtos no Brasil. Neste artigo, esclareceremos quais produtos e bens têm autorização para entrar no território brasileiro na condição de usados e explicaremos os procedimentos necessários para evitar complicações durante o processo de importação, conforme definido pela Portaria Secex n° 023/2011 e Portaria MDIC n° 235/2006.

Entendendo as Diferenças

Para compreender o processo de importação de bens usados, é crucial entender a diferença entre materiais usados e sucatas. Em termos gerais, sucatas não são consideradas materiais usados. A seguir, explicaremos as distinções entre esses dois tipos de materiais, que a Receita Federal trata de maneira diferente.

Material Usado vs. Sucata

Materiais usados são mercadorias que já foram utilizadas de alguma forma antes de serem adquiridas pelo importador brasileiro, mesmo que apenas uma vez. É fundamental que o importador verifique se a mercadoria adquirida não se enquadra na categoria de produto usado, mesmo que as regras para o despacho sejam semelhantes às de um produto novo.

Produtos Permitidos para Importação

A importação de bens usados é uma exceção à regra geral, e os produtos que têm autorização para entrar no Brasil estão definidos nos artigos 41 e 42 da Portaria Secex n° 023/2011 e Portaria MDIC n° 235/2006, desde que sejam seguidos os procedimentos administrativos adequados. Alguns dos bens admitidos na condição de usados incluem:

  • Máquinas, equipamentos e ferramentas não produzidos no Brasil ou não substituíveis por produtos nacionais.
  • Peças e acessórios recondicionados para manutenção de máquinas e equipamentos.
  • Bens admitidos no regime de admissão temporária (exceto vagões ferroviários).
  • Bens culturais.
  • Veículos com mais de 30 anos de fabricação para fins culturais e de coleção.
  • Embarcações aprovadas pelo Departamento de Marinha Mercante.
  • Peças recondicionadas para produtos de informática e telecomunicações.
  • Máquinas, equipamentos e seus componentes importados sob o regime de drawback integrado suspensão.

Procedimentos de Despacho de Importação

Toda mercadoria importada deve passar pelo despacho aduaneiro de importação, de acordo com o Regulamento Aduaneiro. A Receita Federal analisará a documentação apresentada e, se necessário, a própria mercadoria. No caso de importação de bens usados, além dos procedimentos usuais, o importador pode ser obrigado a apresentar uma licença de importação, conforme estabelecido pelo artigo 550 do Regulamento Aduaneiro.

Importação Definitiva

A importação de bens de consumo usados é geralmente proibida no Brasil, exceto em casos específicos, como importações realizadas por entidades públicas, doações ou importações sob regimes especiais.

Licenciamento de Importação

O licenciamento é a aprovação do órgão competente para permitir a entrada da mercadoria no Brasil, com base nas exigências administrativas estabelecidas. Em geral, as importações de bens usados requerem uma licença de importação “não-automática”. O importador deve solicitar essa licença antecipadamente, antes do embarque da mercadoria, por meio do Portal Único Siscomex.

Órgão Anuente e Dispensa de Licenciamento

Para importações de materiais usados que requerem tratamento administrativo, o órgão responsável por conceder a licença de importação é a SUEXT. O prazo máximo para análise e concessão da licença é de 60 dias a partir do pedido no Siscomex.

Algumas importações de bens usados estão dispensadas de licenciamento, como aquelas sob regimes especiais, entrepostos aduaneiros, admissão temporária e loja franca, entre outros.

Módulo LPCO

Para importações de materiais usados sujeitas ao licenciamento, o importador deve solicitar a licença por meio do Módulo LPCO. O órgão anuente analisará e concederá a licença para a operação de importação de materiais usados.

Conclusão

A importação de bens usados no Brasil é um processo complexo que envolve regulamentações específicas e procedimentos detalhados. É essencial que os importadores compreendam as regras e sigam os passos corretos para evitar problemas durante o processo de importação de materiais usados. Certificar-se de estar em conformidade com as Portarias e normativas é fundamental para o sucesso dessas operações.

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