A tributação de E-Commerce é um assunto que vem sendo discutido com muita atenção no Brasil, devido ao crescimento exponencial desse segmento nos últimos anos. Uma das novidades nesse cenário é a certeza da cobrança do DIFAL (venda para não contribuinte interestadual) em 2023.
O DIFAL é um imposto que tem como objetivo compensar as diferenças de alíquotas de ICMS entre os estados, de forma a evitar a concorrência desleal entre eles. No entanto, para as empresas que estão no Simples Nacional e dentro do sublimite, essa cobrança não será obrigatória.
Criado em 2015, ficou em evidência em fevereiro de 2021, quando o Superior Tribunal Federal –STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL pela ausência de Lei Complementar que justificasse essa cobrança.
Regime especial de ICMS em SC para diminuir o impacto do DIFAL:
Quanto ao E-Commerce, em empresas Catarinenses, existe um benefício que deve ser levado em consideração no planejamento tributário anual. O benefício não é cumulativo, ou seja, não pode ser usufruído em conjunto com outra vantagem.
Em específico para as empresas E-Commerce, a tributação com o TTD acontece da seguinte forma: em operações com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, a parcela do ICMS próprio sujeito a alíquota de 4%, passa a ter recolhimento de 1%. Para as operações com alíquotas de 7% e 12%, o valor é de 2%. Nestes casos, a incidência de DIFAL ocorre normalmente, não sendo atingida pelas reduções tributárias.
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