Todo empreendedor precisa escolher o regime tributário que será adotado pela sua empresa na hora da abertura, sendo que atualmente é possível optar entre três regimes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada um dos regimes mencionados tem suas particularidades e se destina a um tipo de negócio. Nesse sentido, o Simples Nacional é um regime tributário direcionado às micro e pequenas empresas, as quais obtêm uma série de vantagens ao optarem por esse enquadramento.
Então, se você está começando a sua empresa, não deixe de conferir este artigo, nele trouxemos o que é o Simples Nacional, quem pode aderir a ele e quais são os seus principais benefícios. Boa leitura!
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O que é o Simples Nacional?
Conforme mencionado acima, o Simples Nacional é o regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse regime foi criado em 2006, visando diminuir a complexidade e os custos tributários para os pequenos empreendedores por meio de um sistema unificado de recolhimento tributário e de um sistema mais simplificado de declarações.
Nesse sentido, o Simples Nacional abrange em apenas uma guia, os tributos municipais, estaduais e federais, isto é, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Além do benefício de fazer a arrecadação dos oito tributos federais, estaduais e municipais, por meio de somente uma guia, as microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao Simples Nacional ainda terão outros benefícios.
Dessa forma, outro benefício do Simples Nacional é que a alíquota irá variar de acordo com o faturamento da empresa e de sua atividade, de forma que quem ganhar menos também pagará tributos menores.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm preferência em licitações do governo, portanto, fazer parte do Simples Nacional pode ser o fator decisivo de desempate em uma licitação.
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Quem pode aderir ao Simples Nacional?
O Simples Nacional é direcionado para as micro e pequenas empresas, assim, nem todos os tipos de empresas podem aderir ao Simples Nacional.
Sendo assim, podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresas (ME) com faturamento até 360 mil reais nos últimos 12 meses;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Além do tipo de empresa e o limite de faturamento, existem outros requisitos que precisam ser atendidos pelas empresas para que possam aderir ao regime do Simples Nacional. Vejamos:
- Ter apenas pessoas físicas no quadro societário;
- Não participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento não deve ultrapassar 4,8 milhões;
- Não pode ser sociedade por ações;
- Os sócios não poderão residir no exterior;
- Não pode possuir débitos em aberto com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência Social;
- A atividade exercida pela empresa deve constar na Tabela do Simples Nacional.
Dessa forma, se você identificou que está dentro dos requisitos, poderá aderir ao sistema de arrecadação do Simples Nacional pela internet por meio do Portal do Simples Nacional.
Para quem está abrindo a empresa, o prazo para fazer a adesão ao Simples Nacional é de até 180 dias a partir da inscrição no CNPJ ou até 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.
Para quem já está empreendendo e deseja aderir a esse regime, a mudança deve ser realizada no mês de janeiro, podendo já deixar agendado e encaminhado pelo portal nos meses de novembro e dezembro.
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