Saiba o que é Radar de Importação e como habilitar a sua empresa

28 de setembro de 20210

Quem tem ou pensa em abrir uma empresa para atuar no comércio exterior, seja importação ou exportação, certamente já ouviu falar alguma vez sobre “Radar de Importação”. Após constituir a empresa, registrar o CNPJ e decidir o ramo do negócio, a habilitação no Radar/Siscomex é o próximo passo. Ainda não sabe o que é Radar de Importação e como habilitar? Não se preocupe! Neste artigo especial iremos abordar este tema e mostrar por que sua empresa deve estar registrada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar).

O que é Radar de Importação?

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é o sistema da Receita Federal que permite que as empresas brasileiras possam importar ou exportar produtos. Antes de qualquer operação, é feita uma análise e, assim que for aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.

De acordo com a exigência do governo federal, todas as pessoas jurídicas e físicas devem realizar o seu cadastro no  Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Além da Receita Federal, o sistema também tem controle gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central.

O objetivo do Radar é unificar as informações dos intervenientes no comércio exterior, seja importadores ou exportadores. Dessa forma, é possível monitorar o comportamento e o limite de atuação e, assim, evitar que as pessoas utilizem as empresas com a finalidade de fraudar o fisco por intermédio da prática de contrabando ou descaminho.

Existem diferentes tipos de Radar de Importação, sendo eles: Expresso, Limitado e Ilimitado, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa RFB 1.984/2020 que as define da seguinte maneira: 

I – Expressa, no caso de:

  1. a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou

  1. b) empresa pública ou sociedade de economia mista;

II – Limitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17; ou

III – Ilimitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17.

O inciso II da qual se refere limita a US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao valor referido no inciso I (de US$ 50 mil) e igual ou inferior ao fixado neste inciso II.

Passo a passo para fazer a habilitação para o Siscomex

1º passo: fazer o pedido de inscrição

A empresa deve solicitar a inscrição junto à Receita Federal. Devido à quantidade e a natureza dos documentos solicitados, recomenda-se o auxílio de um especialista.

Alguns dos documentos necessários:

. Requerimento de habilitação preenchido;

. Atos constitutivos;

. Certidão da Junta Comercial;

. Cópia dos documentos do responsável pela empresa e pela elaboração da escrituração fiscal e contábil;

. Balanço Patrimonial do último exercício;

. Balancete do mês imediatamente anterior;

. Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;

. Documentos que provem o aumento ou a integralização do capital.

2º passo: aguardar a análise fiscal

Após a entrega de todos os documentos solicitados, é necessário aguardar a análise, que pode demorar aproximadamente 10 dias. A Receita Federal irá analisar a compatibilidade das informações com a base de dados, além da capacidade operacional e empresarial da pessoa jurídica. Ou seja, a análise se estenderá aos bens de capital, recursos humanos, imóveis, materiais logísticos, tecnologia etc.

Entre os motivos que podem levar à negação da solicitação estão a falta de capital social e dificuldade de comprovação do item, além de a empresa não possuir estrutura física para armazenar e comercializar o pedido que pretende fazer.

3º passo: habilitar a empresa

Após a solicitação ser aprovada pela Receita Federal, você poderá acessar o Siscomex através do eCPF do responsável. O sistema será responsável por armazenar todas as informações de operação, permitindo o preenchimento dos documentos necessários para realizar as movimentações de importação e exportação.

Quanto custa?

Não existe pagamento de taxas para acessar o sistema. Você só precisará pagar as taxas relacionadas à obtenção dos documentos que são exigidos pela Receita Federal.

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Não perca mais tempo. Entre em contato conosco agora mesmo e habilite já a sua empresa!

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