Saiba o que é e como emitir nota fiscal de venda para entrega futura

19 de abril de 20220

A operação de venda para entrega futura é bastante comum e, apesar de ser uma situação específica, a emissão de nota fiscal para essa operação não é muito complexa. No entanto, é importante saber como emitir nota fiscal de venda para entrega futura corretamente. Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo especial explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é venda para entrega futura?

A venda para entrega futura é uma operação que ocorre quando o faturamento é realizado antes da entrega da mercadoria. Isso pode acontecer devido a uma necessidade do vendedor ou do comprador e, dessa forma, a mercadoria que já está em estoque só é entregue em um momento futuro.

Essa operação já está prevista na legislação nos artigos 41 e 42 do Anexo 6 do RICMS/SC, e para que ela seja concretizada é necessária a emissão de duas notas fiscais, sendo uma destinada para o faturamento e outra para a entrega.

LEIA TAMBÉM: Veja como emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias

Como fazer uma venda para entrega futura?

É possível realizar uma venda para entrega futura de três maneiras, sendo elas:

– Emitindo a nota fiscal de venda no momento em que houver a entrega do produto;

– Emitindo a nota fiscal de simples faturamento sem o destaque dos impostos;

– Emitindo NF-e de faturamento sem destaque do ICMS, mas com destaque do IPI, com o intuito de antecipar o recolhimento do imposto.

Faturamento Antecipado X Simples Faturamento

Como vimos acima, as vendas para entrega futura geralmente apresentam as vendas que foram efetivamente concluídas, entretanto, seja por necessidade ou conveniência do adquirente as mercadorias são entregues em datas posteriores. 

Portanto, o Faturamento antecipado trata de vendas para as quais o vendedor ainda não dispõe das mercadorias vendidas em função destas ainda serem adquiridas ou produzidas.

Por outro lado, no caso do simples faturamento, o estabelecimento adquirente solicita ao fornecedor a entrega posterior da mercadoria. No entanto, a mercadoria, embora de propriedade do fornecedor, passou a ser considerada propriedade do adquirente. 

Nesta operação poderá ser emitida pelo vendedor em favor do adquirente Nota Fiscal com indicação que se destine a Simples Faturamento, vedado o destaque do ICMS.

Como emitir a nota fiscal de venda para entrega futura

Neste artigo, utilizaremos o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de Santa Catarina. Portanto, se você é de outro estado, é importante consultar o regulamento do ICMS do seu estado ou contar com o suporte de um especialista para ajudar a sua empresa nessa tarefa e evitar dor de cabeça no futuro.

NF-e de simples faturamento

Essa nota fiscal deve ser emitida no momento da venda da mercadoria, correspondendo ao seu faturamento. Segundo o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, não deverá ter o destaque do ICMS nesta nota, sendo necessário apenas o destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caso a empresa seja contribuinte desse imposto.

Com isso, a NF-e precisa ter as seguintes indicações:

. natureza da operação (Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura);

. CFOP (sendo o 5.922 para operação interna e 6.922 para operação interestadual);

. informações complementares (“Remessa – Entrega Futura emitida nos termos do art. 41 do Anexo 6 do RICMS/SC”).

Além disso, quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido é preciso incluir na NF-e informações PIS/COFINS de uma venda normal. 

Dessa forma, em nenhum dos casos é necessário preencher a base de cálculo do ICMS e valor do ICMS.

LEIA TAMBÉM: Saiba como recuperar crédito tributário para empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

NF-e de Remessa Futura

No procedimento destinado a “Venda para entrega futura”, a emissão da NF-e de Simples Faturamento é condicionada à emissão da Nota Fiscal de Remessa devido a saída efetiva da mercadoria, seja ela total ou parcial. Para isso, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, é importante conter os seguintes dados:

. CFOP: 5.116 ou 6.116, em caso de venda de produção do estabelecimento ou; 5.117 ou 6.117 para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

. Natureza da Operação: “Remessa – Entrega Futura”;

. o valor da operação. Caso tenha havido reajuste no preço da mercadoria, deve ser colocado este valor, caso seja superior;

. o destaque do valor do ICMS, em caso de débito;

. Informações Complementares da NF (referente ao ICMS e/ou IPI): Inserir as informações referentes a Nota Fiscal relativa ao Simples Faturamento assim como da Nota Fiscal expedida pelo comprador ao destinatário da mercadoria;

Com isso, podemos concluir que se o remetente for estabelecimento industrial ou equiparado à industrial deverá emitir Nota Fiscal com destaque do ICMS e sem destaque do IPI, já que ele recebeu destaque na NF-e de Simples Faturamento.

Se ainda está com dificuldade nessa tarefa, busque o suporte de um profissional experiente para que você preencha todas as informações corretamente e cumpra com o exigido pela legislação vigente.

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