Saiba mais sobre a base de cálculo dos tributos

16 de agosto de 20220

A base de cálculo dos tributos no Brasil é conhecida como uma potência econômica na qual incide uma alíquota para calcular o valor a ser pago. Conforme o Código Tributário Nacional, a base serve para calcular de maneira específica cada tributo.

A base de cálculo do IPTU, por exemplo, está prevista no artigo 33 do CTN e incide sobre o valor venal do imóvel. Assim, considera-se o valor do terreno somado ao valor da construção. Na venda de um imóvel, a base de cálculo do Imposto de Renda atua como a diferença entre o valor da venda e o valor declarado do imóvel.

No direito sucessório, a base de cálculo é o valor de mercado do bem ou direito transferido.

O valor será determinado com base nas estimativas fiscais do Auditor Fiscal da Fazenda.

Para efeito de cálculo da base de cálculo, será considerado o valor de mercado dos bens ou direitos na data em que as informações relevantes para a apuração do imposto forem apresentadas ao fisco, observadas as alíquotas vigentes na data de ocorrência do evento tributável.

No caso de check list judicial, o lançamento será judicial e, para lançamentos fiscais da Fazenda, os procuradores estaduais devem concordar com os cálculos e os juízes aprovarem seus julgamentos.

LEIA TAMBÉM: Como é calculado o Imposto de Importação

Como é a base de cálculo de tributos na importação?

Confira 4 tributos federais que incidem atualmente sobre a importação:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além desses tributos principais, existe também um tributo de natureza estadual –  o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com exceção do Imposto e Importação, os demais são cobrados também na aquisição de mercadorias de origem nacional. A contabilização do valor a ser pago vai depender do cálculo de cada tributo. 

Confira mais sobre a base de cálculo de cada um deles!

Imposto de Importação (II)

Primeiramente, devemos  entender que o Imposto de Importação tem como sua base de cálculo o valor aduaneiro. Sendo assim, ele pode ser definido com a soma de todos os valores gastos na aquisição de um produto, somando-se o preço do produto, fretes e valores com seguros.

Já a sua alíquota pode variar entre 0 a 35% e depende do tipo de bem que está sendo importado. Para calcular o percentual aplicado, é necessário conhecer a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), onde estão listados os números utilizados para identificação dos produtos.

Tanto o percentual quanto a nomenclatura podem ser consultados na tabela de Tarifa Externa Comum (TEC). Após essa identificação, calcula-se o Imposto de Importação, onde  deve ser aplicado o valor da alíquota disponibilizado na TEC sobre a base de cálculo.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Esse imposto incide sobre todas as mercadorias industrializadas importadas ou nacionais. Sendo assim, a base de cálculo do imposto é a soma do valor aduaneiro ao valor do Imposto de Importação.

As alíquotas são disponibilizadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Assim, temos o valor final do IPI que será a base de cálculo (valor aduaneiro + II) x alíquota.

LEIA TAMBÉM: ​​Quando o Imposto de Importação é cobrado?

Programa de Integração Social ​​(PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Por norma, para os produtos importados, a alíquota da Cofins é de 9,65%; já a do PIS, será de 2,1%. Porém, como toda regra tem a sua exceção, alguns produtos podem ter percentuais diferentes.

Sendo assim, é sempre indicado consultar o site da Receita Federal antes de aplicar a alíquota correspondente. Após essa consulta, para chegar ao valor dos impostos, você deve aplicar o percentual sobre a base de cálculo do valor aduaneiro, no caso de PIS e Cofins.

Independentemente do método que a sua empresa adote, o mais importante é realizar todos os cálculos da importação antes de escolher pela compras de bens do exterior. Certamente, após realizar esses cálculos, as chances de evitar gastos desnecessários e lucrar ainda mais com a compra é ainda maior.

Agora que você já conferiu alguns fatores sobre a base de cálculo dos tributos aplicados na importação e aquisição de produtos de origem estrangeira, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

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