Saiba como recuperar crédito tributário para empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

17 de fevereiro de 20220

Após meses de prejuízos e quedas de receita devido à pandemia do novo coronavírus, muitas empresas podem aproveitar a recuperação de crédito tributário e conseguir reaver um dinheiro que não estava previsto. Isso é possível porque algumas empresas pagam tributos indevidos, o que lhes dá o direito de solicitar a recuperação de crédito tributário a fim de que haja o ressarcimento.

Em um período de dificuldade financeira, a medida pode dar um novo fôlego para que a empresa mantenha as suas atividades. Após iniciar o processo, o prazo médio para conseguir o dinheiro de volta é de aproximadamente 60 dias.

Como iniciar a recuperação de crédito tributário?

Empresas optantes pelo Simples Nacional

O primeiro passo é realizar a classificação fiscal das mercadorias comercializadas pela empresa nos informes mensais, pois existem produtos que já foram tributados nas fábricas ou no processo de importação. Ou seja, quando o produto é vendido pode estar contabilizando os mesmos impostos na hora de gerar as guias para recolhimento, o que se configura como um pagamento de tributo desnecessário.

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Para verificar esses produtos, você pode utilizar a classificação da Receita Federal. Vale destacar que, como as classificações são voláteis, uma hora o fisco antecipa os tributos, outra não, é importante ficar atento às portarias e publicações da RF.

Após a realização de uma auditoria interna, constatando o pagamento desnecessário de tributos, a Pessoa Jurídica poderá requerer a devolução desse valor pago a maior. A Receita Federal poderá  restituir até os últimos 5 anos, dentro de um prazo de 60 dias, a partir de um procedimento administrativo.

Conheça algumas atividades que podem ter direito a essa restituição:

. supermercados;

. autopeças;

. farmácias;

. pet shops;

. distribuidores de bebidas;

. padarias;

. postos de combustíveis;

. lojas de conveniência.

Empresas do Lucro Real ou Presumido

No caso dessas empresas, o que pode estar acontecendo é que elas estão pagando impostos a mais, simplesmente por inserir o ICMS na base de cálculos dos impostos.

Nas receitas desde março de 2017, o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a Pessoa Jurídica ter protocolado ou não ação judicial, ou seja, serve para todos, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.

Após o prazo médio de 60 dias, a utilização dos créditos pode ser feita por meio de depósito em dinheiro ou em créditos tributários para os meses seguintes. 

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Caso você opte pelo depósito, ele ocorrerá na conta bancária da Pessoa Jurídica. Não há possibilidade desse pagamento ser realizado em conta de pessoa física, já que o entendimento é de que o imposto indevido foi pago pela empresa e não pelo seu proprietário ou sócios.

Se você preferir receber os valores em créditos tributários, eles poderão ser compensados com outros tributos, a depender do seu tipo e origem.

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