Após meses de prejuízos e quedas de receita devido à pandemia do novo coronavírus, muitas empresas podem aproveitar a recuperação de crédito tributário e conseguir reaver um dinheiro que não estava previsto. Isso é possível porque algumas empresas pagam tributos indevidos, o que lhes dá o direito de solicitar a recuperação de crédito tributário a fim de que haja o ressarcimento.
Em um período de dificuldade financeira, a medida pode dar um novo fôlego para que a empresa mantenha as suas atividades. Após iniciar o processo, o prazo médio para conseguir o dinheiro de volta é de aproximadamente 60 dias.
Como iniciar a recuperação de crédito tributário?
Empresas optantes pelo Simples Nacional
O primeiro passo é realizar a classificação fiscal das mercadorias comercializadas pela empresa nos informes mensais, pois existem produtos que já foram tributados nas fábricas ou no processo de importação. Ou seja, quando o produto é vendido pode estar contabilizando os mesmos impostos na hora de gerar as guias para recolhimento, o que se configura como um pagamento de tributo desnecessário.
LEIA TAMBÉM: Conheça 4 erros comuns que devem ser evitados na hora de fazer um planejamento tributário
Para verificar esses produtos, você pode utilizar a classificação da Receita Federal. Vale destacar que, como as classificações são voláteis, uma hora o fisco antecipa os tributos, outra não, é importante ficar atento às portarias e publicações da RF.
Após a realização de uma auditoria interna, constatando o pagamento desnecessário de tributos, a Pessoa Jurídica poderá requerer a devolução desse valor pago a maior. A Receita Federal poderá restituir até os últimos 5 anos, dentro de um prazo de 60 dias, a partir de um procedimento administrativo.
Conheça algumas atividades que podem ter direito a essa restituição:
. supermercados;
. autopeças;
. farmácias;
. pet shops;
. distribuidores de bebidas;
. padarias;
. postos de combustíveis;
. lojas de conveniência.
Empresas do Lucro Real ou Presumido
No caso dessas empresas, o que pode estar acontecendo é que elas estão pagando impostos a mais, simplesmente por inserir o ICMS na base de cálculos dos impostos.
Nas receitas desde março de 2017, o valor do ICMS não deve integrar a base de cálculos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a Pessoa Jurídica ter protocolado ou não ação judicial, ou seja, serve para todos, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021.
Após o prazo médio de 60 dias, a utilização dos créditos pode ser feita por meio de depósito em dinheiro ou em créditos tributários para os meses seguintes.
LEIA TAMBÉM: CNPJ inapto? Saiba como regularizar a situação da sua empresa
Caso você opte pelo depósito, ele ocorrerá na conta bancária da Pessoa Jurídica. Não há possibilidade desse pagamento ser realizado em conta de pessoa física, já que o entendimento é de que o imposto indevido foi pago pela empresa e não pelo seu proprietário ou sócios.
Se você preferir receber os valores em créditos tributários, eles poderão ser compensados com outros tributos, a depender do seu tipo e origem.
Você sabia que a KomBusiness pode ajudá-lo na recuperação de crédito tributário da sua empresa?
A KomBusiness é uma jovem empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Atuando na área tributária, consegue reduzir os custos e riscos, possibilitando o aumento da lucratividade e competitividade dos seus clientes. Além disso, a empresa também oferece serviços como a recuperação de crédito tributário, auxiliando diversos negócios a serem ressarcidos de impostos pagos indevidamente.
Com alta capacidade técnica, otimização e segurança, fazendo uso da tecnologia, a KomBusiness atua com transparência, ética e de forma personalizada, sempre atendendo à legislação vigente e às necessidades de cada negócio. Dessa forma, a empresa garante o melhor atendimento e prestação de serviço para o seu negócio!
Gostou deste artigo? Então continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre o mercado tributário brasileiro.