Com inúmeros incentivos tributários, incluindo a isenção do IPI, do ICMS e alíquotas zero do PIS e da Cofins, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM) pode ser uma boa oportunidade de negócio para a sua empresa. No entanto, alguns cuidados são necessários para evitar o descumprimento de obrigações relacionadas a ZFM e que pode gerar uma responsabilização da empresa pelo pagamento de tributos. Neste artigo especial, iremos explicar como funciona a venda para a Zona Franca de Manaus.
A Zona foi criada a partir do Decreto-Lei nº 288/1971 com o objetivo de impulsionar e facilitar o desenvolvimento econômico da Amazônia Ocidental e incentivar a inclusão produtiva e social da região norte do país.
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Com esse planejamento de desenvolvimento regional, a estratégia passou a ser considerada a que possui o maior índice de retorno positivo, conseguindo unir desenvolvimento econômico, proteção ambiental e melhor qualidade de vida para as pessoas que vivem na região.
Apesar da nomenclatura e até mesmo do fato da maior parcela das indústrias estarem localizadas na cidade de Manaus (AM), a estratégia ainda contempla outros estados do país como o Acre, Roraima, Rondônia e Amapá, sendo dividida em três pólos: industrial, comercial e agropecuário.
Confira o resumo do funcionamento dessa prática
ICMS
A remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, essa isenção está condicionada à destinação da mercadoria. Apenas são isentas as mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização naquela região.
Ou seja, as mercadorias que são remetidas para empresas prestadoras de serviço não são contempladas com a isenção do ICMS.
IPI
É isenta do IPI a remessa de mercadorias destinadas ao consumo, revenda ou industrialização para a ZFM. O benefício se estende, inclusive, para as mercadorias nacionalizadas, de acordo com as informações da Receita Federal.
PIS e Cofins
A receita que é obtida com a venda de mercadorias destinadas ao consumo, revenda ou industrialização na Zona Franca de Manaus está sujeita às alíquotas zero das contribuições PIS e Cofins.
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Destaca-se aqui que diferentemente do que ocorre com o IPI e com o ICMS, não são destacadas na nota fiscal, contudo há informação no XML da nota.
Conheça as obrigações acessórias
As operações que destinem mercadorias para a Zona Franca de Manaus têm a exigência do cumprimento de algumas obrigações acessórias como a geração do PIN – Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional. Esse PIN deve ser gerado a partir do Sistema de Mercadoria Nacional (SIMNAC), disponibilizado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
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