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Guia Prático de Remessa para Conserto em Santa Catarina na Reforma Tributária

A remessa para conserto em Santa Catarina consiste no envio temporário de uma mercadoria ou ativo imobilizado a terceiros com o objetivo exclusivo de reparo, manutenção ou restauração, exigindo o retorno integral do bem ao estabelecimento de origem para a regularidade da operação fiscal.

A movimentação física de bens para manutenção exige um controle rígido das organizações que buscam eficiência operacional. Com a chegada de 2026, o cenário fiscal brasileiro entra em uma nova era com o início prático da transição da Reforma Tributária. Entender como as regras tradicionais do ICMS em Santa Catarina se cruzam com o novo modelo tributário é fundamental. Essa compreensão evita autuações pesadas e mantém a saúde financeira e o fluxo de caixa da sua empresa protegidos.

1. A Remessa para Conserto e a Reforma Tributária em 2026

O ano de 2026 marca o início oficial da fase de transição da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Esse período introduz a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,9% e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,1%. Diante desse novo panorama híbrido, surgem duas dúvidas frequentes entre os contribuintes catarinenses sobre a circulação de ativos.

A remessa física do bem sofre incidência do IBS e da CBS?

Não há incidência do novo IVA Dual (IBS e CBS) sobre o valor do item remetido para reparo. O IBS e a CBS incidem sobre operações com bens e serviços que configurem circulação econômica ou consumo definitivo. Como a remessa para conserto representa apenas um deslocamento físico temporário, não ocorre qualquer transferência de propriedade ou ato de comércio do bem principal.

O ICMS de Santa Catarina ainda está valendo em 2026?

O regulamento estadual continua plenamente ativo e obrigatório para todas as corporações. A extinção gradual do ICMS e do ISS só terá início em 2029, estendendo-se até o final de 2033. Portanto, ao longo de todo o ano de 2026, todas as regras tradicionais de ICMS previstas no RICMS-SC permanecem obrigatórias. O descumprimento dessas regras continua gerando cobrança imediata do imposto estadual pelas autoridades fiscais.

2. Entendendo a Suspensão do ICMS no RICMS-SC

A legislação tributária de Santa Catarina busca desonerar etapas que não configuram a circulação econômica definitiva de mercadorias. Por essa razão, a remessa para conserto usufrui do benefício da suspensão da incidência do ICMS. No entanto, essa vantagem fiscal é estritamente condicionada ao cumprimento rigoroso de prazos e obrigações acessórias vigentes.

O principal requisito temporal estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) determina um prazo limite. O retorno do bem deve ocorrer em até 180 dias, contados a partir da data de saída do estabelecimento remetente. Caso esse prazo expire sem que a mercadoria retorne, a suspensão é descaracterizada e o imposto torna-se devido retroativamente.

3. Emissão da Nota Fiscal: Passo a Passo Prático

Para garantir a total regularidade fiscal perante o fisco catarinense em 2026, as empresas devem preencher os documentos fiscais eletrônicos (NF-e) seguindo regras técnicas específicas. O gerenciamento correto dos códigos de operação evita gargalos operacionais e fiscais com a Receita Federal do Brasil (RFB).

  • Nota Fiscal de Remessa para Conserto: Emitida pelo proprietário do bem sem o destaque do ICMS. Deve utilizar o CFOP 5.915 para operações internas ou CFOP 6.915 para remessas interestaduais, aplicando o CST ICMS 50 (Suspensão) e o CST IPI 53. É obrigatório inserir o texto legal nas informações complementares do documento.
  • Nota Fiscal de Retorno do Conserto: Emitida pelo estabelecimento prestador do serviço ao finalizar o reparo do ativo. Deve utilizar o CFOP 5.916 ou 6.916, mantendo o CST 50 e referenciando obrigatoriamente a chave de acesso da nota de origem.
  • Tributação de Peças Aplicadas: Se o prestador aplicar peças novas no conserto, esses materiais deverão ser tributados normalmente. Essa cobrança segue as regras do ICMS ou a nova sistemática de IBS/CBS, dependendo do enquadramento do material aplicado no conserto.

4. Matriz de Cenários Fiscais para Remessa e Retorno

OperaçãoCST ICMSCFOP InternoCFOP InterestadualPrazo LimiteExigência Legal Aplicada
Remessa para Conserto505.9156.915180 diasMenção expressa ao Art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC.
Retorno pelo Prestador505.9166.916Vinculado à remessaReferenciar a chave de acesso da NF-e de origem.
Retorno por Emissão Própria501.9162.916Vinculado à remessaPermitido apenas nos casos autorizados pela SEF/SC.

5. Quando Utilizar a Nota Fiscal de Entrada Própria?

A legislação catarinense restringe a emissão da NF-e de entrada por parte do remetente original a hipóteses muito específicas. Sua empresa só poderá adotar essa emissão própria se o cenário se enquadrar em uma das condições validadas pela regulamentação estadual.

A primeira hipótese ocorre quando o executor do conserto for pessoa física ou jurídica desobrigada de inscrição no cadastro de contribuintes. O mesmo se aplica quando o prestador for um Microempreendedor Individual (MEI), que possui dispensa regulamentar de emissão de notas. Por fim, se houver recusa da mercadoria ou fracasso na entrega logística, a nota de entrada própria deve ser emitida.

6. Perspectiva do Especialista para 2026

O grande gargalo das indústrias e comércios de Santa Catarina em 2026 continua sendo o controle físico de inventários em poder de terceiros. Com o início do funcionamento prático do IBS e da CBS, as empresas que operam sem sistemas automatizados correm o risco de acumular passivos fiscais ocultos ao perder o prazo de 180 dias. Uma vez expirado o prazo do ICMS, a operação aciona alertas automáticos nas malhas fiscais integradas da Receita Federal e da Fazenda Estadual. Adicionalmente, a auditoria mensal de prazos tornou-se vital para garantir uma governança corporativa sólida e evitar a reclassificação indevida para industrialização por encomenda.

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Qual é o prazo para o retorno da remessa para conserto em Santa Catarina?

O prazo máximo estabelecido pelo RICMS-SC é de 180 dias, contados a partir da data de saída da mercadoria. Se o bem não retornar dentro desse período, a suspensão do ICMS é descaracterizada e o imposto estadual deve ser recolhido retroativamente com acréscimos legais.

O IBS e a CBS incidem sobre a remessa para conserto em 2026?

Para o envio do bem, utilize o CFOP 5.915 (operação interna em Santa Catarina) ou o CFOP 6.915 (operação interestadual). Para o retorno do bem, o prestador deve utilizar o CFOP 5.916 (interno) ou 6.916 (interestadual).

O IBS e a CBS incidem sobre a remessa para conserto em 2026?

Não há incidência de IBS e CBS sobre o valor do bem na remessa para conserto. Como a operação representa apenas um deslocamento físico temporário sem transferência de propriedade, o novo IVA Dual não é cobrado sobre o ativo remetido.

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