Segundo o mais recente boletim Mapa de Empresas emitido pelo governo federal, mais de 2,7 milhões de empresas foram abertas no ano de 2022, e a perspectiva para 2023 aponta para que esse número seja ainda maior.
Com isso, a ideia de possuir um negócio próprio vem ganhando cada vez mais espaço e surge um questionamento muito comum que é em relação à possibilidade de os trabalhadores que exercem a profissão de carteira assinada do Regime CLT abrirem uma empresa concomitante ao emprego, ou seja, se é possível o trabalhador abrir uma empresa enquanto ainda está trabalhando de carteira assinada.
E sim, essa é uma possibilidade. Contudo, é necessário que alguns cuidados sejam tomados e algumas regras sejam cumpridas para abrir uma empresa, mesmo com um emprego de carteira assinada.
Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo explicando quando o trabalhador pode abrir uma empresa e quais são as regras a serem seguidas. Boa leitura!
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Posso abrir uma empresa, mesmo tendo carteira assinada?
Em regra, não existe uma lei que proíba o trabalhador de empreender, ou seja, a legislação não proíbe que o empregado que tenha registro em carteira assinada abra uma empresa.
Entretanto, existem algumas regras e cuidados que devem ser tomados. Vejamos os principais!
Verificar o Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é responsável por prever uma série de direitos e limitações. Com isso, o trabalhador que deseja abrir uma empresa deve verificar se no contrato não há cláusulas que o impeçam de abri-la.
Nesse sentido, o contrato poderá prever que os funcionários não podem ter participação em outras empresas, vedando que os funcionários participem de outras sociedades ou tenham a própria empresa, o que terá validade. Sendo assim, nesses casos, o trabalhador não poderá ter uma empresa enquanto vigorar o contrato de trabalho, devendo optar por um dos dois.
Horários compatíveis
Para que o trabalhador possa abrir a própria empresa, o horário de trabalho que irá despender a ela deve ser compatível com o horário em que está contratado na empresa onde trabalha sob o regime CLT.
Assim, o trabalhador deve se certificar que o horário das suas atividades com a nova empresa não coincidam com o do seu trabalho, sendo essencial muito planejamento.
A atividade prestada não pode gerar concorrência
O trabalhador que deseje abrir uma empresa não poderá abrir uma empresa no mesmo ramo de atividade da empresa onde possui um vínculo empregatício, isso porque, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina como um dos motivos para demissão sem justa causa:
“negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”
Assim, caso o empregado ofereça atividade comercial com potencial de gerar concorrência para o empregador, ele poderá ser demitido por justa causa.
Contudo, caso ainda assim o trabalhador deseje abrir a empresa, deverá sair do emprego ou obter uma autorização por escrito da empresa onde trabalha permitindo o exercício da atividade para evitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Ademais, o trabalhador que deseje abrir uma empresa deve ficar consciente de que, em caso de demissão, se tiver um CNPJ ativo, não poderá requerer o seguro-desemprego.
Importante: os servidores públicos são proibidos de participar de gerência ou administração de sociedade privada, de forma que não poderão abrir uma empresa enquanto forem funcionários públicos. No caso de empregados de empresas públicas estaduais ou municipais deve-se observar as normas do estado ou município sobre o assunto.
Agora que você já sabe que é possível abrir uma empresa, mesmo estando trabalhando sob o regime CLT, conte com a KomBusiness para colocar tudo em prática. Somos uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado e que sempre fazem uso da tecnologia para obtenção de resultados mais rápidos e precisos.
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