Quando o imposto de importação é cobrado?

27 de julho de 20220

Algumas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quando o imposto de importação é cobrado. Isso porque é complicado entender quais impostos serão cobrados e quanto custarão. Muitas vezes, apenas buscar na internet não ajuda muito, tendo em vista que diversas fontes fornecem dados diferentes, tomando-os como verdade irrefutável.

Os valores referentes aos impostos cobrados são variados e é muito importante descobrir quais são esses custos para facilitar o dia a dia de operações.

Reunimos neste artigo informações que vão ajudar você a entender quando o imposto de importação é cobrado, os tributos existentes, suas legislações e todas as informações essenciais para o dia a dia do seu processo. Confira!

O que é o Imposto de Importação (II)

O Imposto de Importação é um tributo federal que afeta diretamente mercadorias estrangeiras e tem como fato gerador sua entrada no país.

Além disso, são consideradas mercadorias estrangeiras: os veículos, equipamentos, aparelhos, instrumentos, bem como as partes, peças, acessórios, componentes para fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas indústrias nacionais de engenharia, ou que são importados para a execução de obras contratadas no exterior, e que talvez retornem ao país.

Sendo assim, toda mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorne ao país é considerada estrangeira, salvo algumas exceções citadas a seguir:

  • Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  • Devolvida por motivo de defeito técnico para reparo ou para substituição;
  • Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • Por motivo de guerra ou de calamidade pública;
  • Por outros fatores alheios à vontade do exportador.

O Imposto de Importação é um tributo de competência da União, também denominado usualmente como tarifa aduaneira, e isso se justifica por se tratar de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior. Portanto, seu tratamento cabe ao Governo Federal, responsável por esse relacionamento que deve ser uniforme no âmbito internacional.

Assim sendo, o Imposto de Importação tem grande importância no setor externo tendo em vista as inúmeras negociações e tratados, que visam a necessidade de integração dos países na abertura econômica.

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Qual a função do Imposto de Importação

Mesmo com toda a reclamação dos importadores em relação às alíquotas do Imposto de Importação, o tributo possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim da regulação da atividade econômica.

O Imposto de Importação não se aplica ao princípio da anterioridade, até mesmo para poder exercer sua função, alterado ao mesmo exercício financeiro do Poder Executivo.

Assim, como qualquer outro tributo, o Imposto de Importação arrecada recursos para a União, porém pouco, em relação ao total. Informações da Receita Federal dos últimos anos apresentaram um montante recebido com o Imposto de Importação que mostra menos de 3% do total dos tributos arrecadados.

O Imposto de Renda cobrado das pessoas físicas e jurídicas é o tributo mais expressivo para a União (quase 30% do total). O Imposto de Importação tem sua legislação básica no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).

Quando o Imposto de Importação é cobrado

Qualquer pessoa jurídica ou física que importa mercadorias de outros países deve pagar o Imposto de Importação. A tributação deve ser paga assim que o item é recebido no centro de distribuição que fará a entrega ao destinatário.

Sendo assim, todos que compram produtos no exterior deverão pagar o Imposto de Importação. Entretanto, existem algumas exceções para essa cobrança, ou seja, algumas mercadorias são isentas do Imposto de Importação conforme o Regulamento Aduaneiro. De acordo com a legislação, o imposto não incide sobre:

  • Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e for redestinada ou devolvida para o exterior;
  • Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destina à reposição de outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
  • Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • Mercadoria estrangeira avariada ou revelada imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e
  • Mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.

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