A sonegação de impostos é bastante comentada e conhecida no Brasil. Entretanto, ainda restam muitas dúvidas e até mesmo falta de conhecimento sobre o que é a sonegação de impostos.
A expressão é bastante conhecida e muito comentada. No entanto, ainda existem muitas dúvidas e muita falta de conhecimento sobre o que é de fato sonegação de impostos. Sendo assim, muitos desconhecem o peso e as verdadeiras consequências para quem sonega impostos, especialmente quando se trata de empresas, que muitas vezes se veem perdidas em uma malha de burocracia e tributos de cálculos complexos.
A grande carga tributária e os muitos detalhes burocráticos causam o pouco conhecimento do assunto. O maior risco da sonegação de impostos é quando as empresas acabam sonegando impostos não por má-fé, mas pelo fato de caírem em armadilhas involuntárias. E essa é uma situação comum, tendo em vista que as legislações e os trâmites sofrem mudanças frequentes.
As consequências desses erros podem prejudicar profundamente uma empresa, além de criminalizar pessoas ligadas a ela e até mesmo causar o seu fechamento.
Portanto, é fundamental conhecer os princípios básicos e se manter bem informado sobre a sonegação para não enfrentar problemas e prejuízos futuros.
Caso você queira entender mais sobre esse assunto e suas consequências, leia este artigo até o final!
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O que é sonegação de impostos?
O artigo 1.º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação, ou seja: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao Fisco; alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis fiscais; alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis; aumentar despesas para obter redução de impostos, entre outras.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. No caso de condenado ser primário, a pena será apenas multa, cujo valor será 10 vezes o valor do tributo.
No caso do crime ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas com a fiscalização e arrecadação de tributos, a pena será aumentada da terça parte.
Lei n.º 4.729, de 14 de julho de 1965.
Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos, ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos, ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
- 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
- 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
- 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Principais práticas de sonegação de impostos
Atualmente existem diversas formas de sonegação de impostos. Conheça a seguir os principais!
Ocultação de documentos fiscais
Essa sonegação ocorre quando a empresa escolhe não apresentar recibos e notas que provem a sua movimentação de caixa. O que ocorre nessa situação é a intenção de declarar um valor menor do que o verdadeiro.
Empresas em paraísos fiscais
A opção de abrir uma empresa em países classificados como paraíso fiscal é considerada uma sonegação de impostos. Nesses locais, a cobrança de impostos e taxas é inferior aos praticados no Brasil.
Uso dos chamados laranjas
Esse tipo de sonegação trata-se de colocar suas propriedades no nome de outras pessoas. Em muitos casos, a pessoa sequer sabe que seus documentos e nomes estão sendo utilizados no registro de contrato social.
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Como você viu neste artigo, a sonegação de impostos é um crime grave e que pode acarretar em diversos prejuízos para a sua empresa! Se você está em busca de uma contabilidade especializada, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções contábeis para a sua empresa!