No Direito Tributário, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. Em outras palavras, é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
Na Previdência Social, por exemplo, a base de cálculo é o salário de contribuição e funciona para fixar o valor das prestações. Já no ICMS, é o valor total da venda da mercadoria, como podemos ver a seguir:
Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS = 18%
ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Como podemos ver no exemplo acima, a base de cálculo funciona junto com a alíquota e tem como objetivo indicar o valor que deve ser pago por um determinado imposto.
Com isso, a diferença entre elas é que a base de cálculo é o valor total do bem que será tributado, enquanto a alíquota se refere a porcentagem ou valor fixo do valor total do bem que será tributado.
Conheça também a Proibição de Base de Cálculo Múltipla
A União (Governo Federal do Brasil) tem a permissão de instituir outros impostos concorrentes, por meio de uma lei complementar, desde que não sejam impostos cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros tributos já discriminados constitucionalmente, conforme diz o inciso I do art. 154 da Constituição Federal/1988.
Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Em 15 de março de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por maioria dos votos durante uma sessão, que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Devido a esse julgamento, foi permitido aos contribuintes discutirem o “bis in idem”, que é a incidência de tributos sobre outros tributos constitucionais, e que atualmente prevalece em várias situações, como por exemplo, a incidência do IPI sobre a base de cálculo do ICMS devido.
O que é redução da Base de Cálculo
A redução da base de cálculo de um tributo nada mais é do que uma isenção parcial, concedida por algum motivo específico como um benefício fiscal.
Por exemplo:
Base de Cálculo R$ 1.000,00
Redução da Base de Cálculo: 50%
Base de Cálculo Reduzida = R$ 1.000,00 – (50% de R$ 1.000,00) = R$ 1.000,00 – R$ 500,00 = R$ 500,00.
Vedação de Base de Cálculo Comum – Taxas
A legislação brasileira em vigor proíbe que as taxas possuam base de cálculo e fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, conforme diz o artigo 77, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), e que sejam também calculadas em função do capital das empresas, que é citado em acréscimo ao dispositivo, de acordo com o que foi determinado pelo Ato Complementar 34/67.
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