Nome Fantasia da Empresa: entenda como escolher

23 de novembro de 20220

Abrir uma empresa envolve muitas tomadas de decisões importantes, inclusive a escolha do nome fantasia da empresa. O nome fantasia é o nome popular, ou de fachada, de uma empresa, portanto é como uma empresa é conhecida pelo público em geral. 

Ocorre que muitas pessoas acabam confundindo o nome fantasia com a marca registrada, ou até mesmo com a sua razão social. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre o nome fantasia e como escolher um para sua empresa. Vamos ver?!

O que é nome fantasia?

O nome fantasia é chamado popularmente de nome comercial, nome de marca e  nome de fachada. 

Conforme anteriormente mencionado, ele é basicamente o nome popular da empresa, isto é, como essa empresa é conhecida pelo seu público. 

Esse nome deve ser definido na hora do registro da empresa, ou posteriormente por meio do certificado digital, e deve ser escolhido com muita cautela, já que ele pode ser determinante para o sucesso do seu negócio.

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Confira as melhores dicas para escolher um bom nome fantasia

O nome pelo qual os clientes e consumidores vão conhecer a sua empresa é uma das decisões mais importantes a se tomar antes de abrir um negócio, e, para essa decisão, muitos pontos devem ser levados em consideração.  

O primeiro ponto é que o nome fantasia precisa estar alinhado com o serviço oferecido, o posicionamento do mercado e a identidade visual que a empresa deseja passar. 

Ademais, é preciso levar em consideração questões estratégicas, como por exemplo, qual o nível de curiosidade e interesse o nome vai despertar nos consumidores.

Ademais, para garantir a escolha correta do nome fantasia da sua empresa, recomenda-se analisar os seguintes tópicos:

  • Considerar se é um nome fácil de pronunciar e memorizar; 
  • Certificar-se de que remete ao serviço ou produto oferecido; 
  • Garantir que não se assemelhe ao da concorrência para que não cause confusão entre os consumidores; 
  • Buscar um nome que chame a atenção para a marca; 
  • Evitar que o nome não esteja de acordo com os atributos e valores do seu negócio; 
  • Evitar nomes que possam ter interpretações negativas;
  • Evitar a utilização de nomes que restrinjam a expansão do seu negócio, como nome de cidades, por exemplo;
  • Evitar utilizar nome pessoal, já que isso pode evitar a entrada de sócios; 
  • Verificar se o nome que você quer registrar está disponível em registros municipais e estaduais;
  • Verificar se os domínios para a criação de sites e redes sociais estão disponíveis. 

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Mas, a marca e o nome fantasia são a mesma coisa?

Já vou começar respondendo a pergunta, e a resposta é não! 

A marca e o nome fantasia são coisas diversas, assim, o fato da empresa ter um nome fantasia não significa que ela conta com um registro de marca. 

Nesse sentido, para que esse nome fantasia se torne uma marca registrada, é preciso que a empresa realize o registro da marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que é um órgão ligado ao governo.

Ressalte-se que, apenas a inscrição na Junta Comercial não torna o nome fantasia exclusivo.

Ressalte-se ainda que, embora a escolha do nome fantasia seja importante, registrar a marca perante o INPI também é essencial. 

Após o registro da marca, outras empresas não poderão utilizar a mesma marca, tampouco exigir que você pare de utilizá-la, pois ela se tornará propriedade da organização que a patenteou.

Então, razão social é a mesma coisa que nome fantasia?

Assim como no tópico anterior, a resposta é não! 

A razão social da empresa é a denominação oficial do empreendimento, ou seja, é o nome que irá constar em documentos como o contrato social, enquanto o nome fantasia, conforme já mencionado, é o nome pelo qual o público conhecerá a empresa. 

Em regra, o nome fantasia corresponde a uma versão curta da razão social. 

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