Isenção tributária: conceito e aplicação para importadoras

13 de maio de 20220

A cessão de isenção tributária é um assunto polêmico no âmbito do Direito. Isso ocorre porque a complexidade de algumas normas e a existência de exigências que causam difícil interpretação, acabam levando muitos gestores e importadores a terem dúvidas sobre a aplicação desse benefício.

Muitos importadores sofrem com a alta carga tributária em todo o país. Diante disso, veja neste artigo como melhorar o desenvolvimento da sua empresa por meio da isenção tributária.

De modo geral, o ideal é contar com o auxílio de um profissional especializado que compreenda sobre o assunto e, dessa forma, você terá a certeza de que sua empresa está agindo conforme a lei.

Quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo vamos conhecer as principais questões sobre a isenção tributária e sua aplicação para importadoras. Acompanhe a leitura e saiba mais!

O que é a isenção tributária?

A isenção tributária é uma modalidade de exclusão do crédito tributário, assim, ela é entendida como uma dispensa legal do pagamento de um tributo. Porém, ela tem obrigatoriamente que estar prevista em lei diante da indisponibilidade do patrimônio público.

Podemos afirmar que a isenção tributária trata-se de uma dispensa no pagamento de um tributo em favor de determinado grupo ou pessoa jurídica, mediante expressa previsão legal. Entretanto, a isenção tributária não pode deixar de lado o interesse público, de modo que o beneficiado deve mostrar contrapartidas que resultarão em benefício para a sociedade no geral.

A concessão da isenção tributária é um dos benefícios que consiste na dispensa legal do crédito tributário, conforme elencado no artigo 175 do Código Tributário Nacional (CTN).

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Diferença entre isenção, imunidade tributária e alíquota zero

Alguns empresários brasileiros se deparam com conceitos contábeis que, à primeira vista,  parecem idênticos, mas não são. O mais comum entre eles são as palavras Imunidade, Isenção e Alíquota Zero.

Os conceitos não são tão simples quanto parece, e um simples erro de interpretação desses conceitos pode gerar gastos altos na saúde financeira da sua empresa. Confira abaixo a diferença entre eles!

Isenção tributária

O tributo existe, no entanto há uma lei que exclui a necessidade de pagá-lo. Apesar de o seu pagamento ser dispensado, o benefício terá sua previsão legal normalmente, onde o fato gerador ocorre, surgindo assim a obrigação tributária de pagar seu correspondente valor calculado.

Imunidade tributária

Diferentemente da isenção tributária, a imunidade é concedida antes do tributo surgir. Assim, ele é uma norma de competência negativa na Constituição Federal. Neste caso, o Constituinte opta por instituir a possibilidade de cobrança de título sobre uma situação específica.

Dessa forma, ela busca garantir os direitos sociais e fundamentais, assim como a liberdade religiosa e de expressão. Um dos exemplos mais conhecidos da imunidade tributária são instituições religiosas.

Alíquota zero

Por fim, temos a alíquota zero, que consiste no percentual (%) com base no cálculo para definir o valor de um tributo. Quando a alíquota é zero, mesmo com a base de cálculo, não há a incidência do valor do tributo devido.

Apesar de a alíquota zero ser conhecida como um incentivo fiscal, ela tem a finalidade de zerar o percentual aplicado sobre o valor. Sendo assim, a alíquota zero é utilizada quando a administração deseja realizar a dispensa do pagamento de um contribuinte.

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Qual a aplicação da isenção tributária para importadoras?

A isenção tributária é um benefício fiscal no qual o Fisco dispensa o pagamento do tributo sobre determinada operação com o foco em fomentar uma atividade econômica ou desenvolver uma região do país. 

Sendo assim, a isenção pode ser concedida pelo governo federal, estadual ou municipal. A isenção tributária é conhecida como uma maneira de incentivar empresas a gerar empregos e renda bem como diminuir custos de produção de bens e serviços e, consequentemente, os preços para o consumidor final.

Para aproveitar a isenção tributária é preciso analisar o tipo de atividade da sua importadora. Além disso, é preciso avaliar as legislações federais, estaduais e municipais, conforme a sede ou filial de cada importadora, e quais isenções estão previstas e disponíveis para incentivar as atividades.

Após isso, é preciso fazer o requerimento com as regras de cada ente federativo e então uni-lo à documentação necessária.

Santa Catarina é um dos estados referência em importação no Brasil e possui até mesmo um sistema de Tratamento Tributário Diferenciado, também conhecido como TTD 410. No programa, o incentivo é atribuído a empresas que desejam reduzir custos com o ICMS na entrada de mercadorias no país e são destinadas à revenda com alíquota reduzida de 0,6% a 2,6%.

Neste artigo você pode entender o que é a isenção tributária, seu conceito e as vantagens para as importadoras. Sendo assim, considere-se preparado para escolher a opção que mais se adéqua a sua empresa.

Quer saber mais sobre a isenção tributária e como ela pode ser aplicada a sua importadora? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

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