Governo federal anuncia corte em 10% das tarifas de importação: entenda os impactos da medida

20 de dezembro de 20210

O governo federal anunciou no início do mês de novembro deste ano, o corte de 10% no Imposto de Importação, o que deve causar um efeito limitado e temporário na redução de preços para a população, de acordo com especialistas. As principais causas para isso são a inflação e o câmbio desvalorizado.

Inclusive, a inflação atinge diversos países em todo mundo, entre eles os grandes fornecedores do Brasil. Os altos preços das commodities, incluindo do petróleo, e uma grande demanda, conforme as atividades econômicas vão sendo retomadas têm encarecido os custos de produção e levado à escassez de alguns produtos, como é o caso para os chips eletrônicos.

De acordo com a reportagem divulgada pela CNN Brasil, a redução vale para 87% dos produtos importados fora do Mercosul, antecipando um acordo do bloco econômico. Para o governo federal, o corte no imposto visa “facilitar o combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia nacional”.

Quais são os impactos da medida para o consumidor?

Conforme os especialistas ouvidos pela reportagem, o efeito deverá ser positivo, causando redução nos preços, porém, ele destaca que isso terá curta duração, já que, segundo o próprio governo, a medida é válida apenas até 31 de dezembro de 2022.

Apesar disso, devido à economia brasileira ser vista como “bem fechada”, a medida é vista como positiva. No entanto, ainda pesa na conta das empresas a taxa de câmbio, e como os produtos são importados em dólar e depois são convertidos em real, basta haver uma nova alta na taxa de câmbio para reverter qualquer redução de preço.

Ainda como consequência da redução no imposto, a expectativa é que as indústrias nacionais consigam importar insumos mais baratos e novas tecnologias, já que a redução de tributos sobre importação ajuda na produtividade. A partir disso, os custos com a produção caem, provocando a queda de preços, o que contribui com o controle da inflação em médio prazo.

A medida ainda tem sido vista também por muitos especialistas como uma sinalização liberal, inserida nas tentativas do governo federal em reduzir as tarifas de importação para os produtos de fora do Mercosul. A proposta inicial era de redução de 50%, porém, enfrenta resistência de países como a Argentina. Apesar disso, os países membros do bloco econômico concordam com o corte de 10%.

Governo federal sanciona projeto de lei que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos

Essa não é a única medida do governo federal que tem buscado diminuir os impactos da pandemia da Covid-19. O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos a Lei Complementar 186, de 2021. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro. A lei é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/2021 e prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas, previstos na Lei Complementar 160, de 2017.

Com essa prorrogação, são beneficiados os setores de comércio atacadista e as empresas de atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários. O texto que foi relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) havia sido aprovado pelo Senado no dia 6 de outubro, com 67 votos favoráveis, 3 contra e uma abstenção.

De acordo com as informações da Agência Senado, os parlamentares que apoiaram a aprovação do projeto na ocasião disseram que o ideal seria realizar uma reforma tributária para pôr fim à “guerra fiscal” entre as unidades da federação, que buscam atrair investimentos. O texto sancionado favorece a manutenção de empregos ao manter a prerrogativa atual dos estados de conceder isenções e benefícios fiscais do ICMS – imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.

O projeto ainda contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e o investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

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