No Brasil, a ideia de que o contribuinte convive com uma pesada carga tributária originada de uma legislação fiscal complexa já é amplamente difundida, sendo uma das principais razões para que as empresas tenham dificuldade em manter o pagamento dos impostos em dia.
Sendo assim, é muito comum que ocorram atrasos nos pagamentos das dívidas e consequente o aumento do valor devido. Por essa razão, é importante que os contribuintes fiquem atentos, evitando a quitação em atraso e protegendo a saúde financeira da empresa.
Contudo, caso não seja possível evitar o atraso no pagamento, pode-se reduzir o impacto que a empresa irá sofrer com juros e multas por meio do parcelamento dos impostos. Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo sobre a possibilidade do parcelamento de dívidas tributárias no CNPJ. Vamos ver?!
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O que é Parcelamento de Impostos?
O parcelamento de impostos é um recurso disponibilizado pelo governo para que as empresas consigam manter os débitos em dia.
Com ele, os empreendedores conseguem condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, já que os órgãos de arrecadação renunciam um percentual de juros e ainda possibilitam o pagamento dos débitos de forma parcelada.
Nesse sentido, o parcelamento dos impostos possibilita que as empresas cumpram com as suas obrigações fiscais, regularizando os débitos e equilibrando as despesas sem que seja preciso comprometer a saúde financeira do negócio.
É importante ressaltar que, embora o parcelamento dos impostos possa ser requerido pelas empresas em qualquer período do ano, ele somente poderá ser solicitado uma vez no ano.
Contudo, as empresas que estejam negociando as dívidas podem optar por incluir novos débitos na negociação. Com isso, a primeira parcela será de 10% do valor total da dívida, ou 20%, se já existirem débitos reparcelados.
Com o parcelamento, os impostos poderão ser pagos em até 60 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$500,00 (quinhentos reais) para as pessoas jurídicas, exceto nos casos de débitos do Simples Nacional, onde o valor mínimo da prestação é de R$300,00 (trezentos reais), sendo que é o governo quem define a quantidade de parcelas possíveis.
As empresas que desejem realizar o parcelamento dos débitos devem cumprir com o combinado, já que a aprovação do pedido de parcelamento depende diretamente do pagamento da primeira parcela que, em regra, ocorre após dez dias da negociação.
Quais empresas podem requerer o parcelamento dos impostos?
É possível que empresas de diferentes modalidades requeiram o parcelamento dos impostos. Contudo, é importante que os empreendedores observem quais os requisitos estabelecidos para cada tipo empresarial.
No entanto, cada modalidade de parcelamento conta com condições especiais e diversificadas, devendo ser observada uma a uma.
Outro ponto que merece destaque é em relação ao fato de que todos os impostos podem ser parcelados. Entretanto, assim como se espera, as regras também podem variar de acordo com a esfera do governo responsável pela arrecadação.
Como parcelar os impostos?
Quem deseja parcelar os débitos com a receita deverá acessar o Portal e-CAC da Receita Federal onde poderá escolher qual a modalidade desejada após selecionar qual é a dívida a ser parcelada.
Exceto nos casos das empresas com débitos do Simples Nacional e inscritas em Dívida Ativa, as quais deverão ir até a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para requerer o parcelamento.
Por fim, é importante mencionar que o parcelamento poderá ser cancelado. Como é possível apenas um parcelamento por ano, caso peça a desistência, o contribuinte precisará aguardar até o próximo ano para requerê-lo novamente.
Ademais, o cancelamento também poderá ocorrer em razão do descumprimento da negociação, ou seja, nos casos de não pagamento das parcelas acordadas.
Lembre-se que antes de realizar a renegociação é importante que o contribuinte verifique se o débito não está extinto, isto é, se está com a sua exigibilidade suspensa.
Para verificar a existência de dívidas com a Receita Federal, o contribuinte deverá entrar no portal e-CAC da Receita Federal e, após realizar o cadastro, busque pela seção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
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