Começar um novo negócio é sempre animador, e é fato que ninguém abre uma empresa ou começa uma sociedade pensando que vai precisar se desfazer dela. Mas, caso isso venha a ocorrer, você está precavido e sabe o que fazer?
Normalmente, a resposta para essa pergunta é não. Ocorre que, pensar desde o início no negócio que a dissolução empresarial pode vir a ocorrer é extremamente importante para facilitar o processo e o tornar mais justo.
Pensando nisso, trouxemos abaixo o que é e como funciona a dissolução de uma sociedade empresarial e o quanto é importante contar com uma assessoria contábil desde o início do planejamento da empresa. Vamos ver?!
O que é Dissolução Empresarial?
A dissolução empresarial consiste na alteração dos sócios da empresa, que pode ocorrer de forma total, ou seja, com o encerramento das atividades empresariais, ou de forma parcial, quando somente um dos sócios deixa de fazer parte do quadro societário da empresa.
Dessa forma, fica claro que a dissolução não resulta necessariamente no encerramento da empresa, isso porque um ou mais sócios podem dar continuidade ao negócio.
Nesse sentido, cumpre esclarecer um caso específico. Quando tratamos de sociedade empresarial limitada, há a exigência da existência de dois ou mais sócios e, dessa forma, tratando-se de uma dissolução empresarial onde vai restar apenas um sócio no quadro societário é necessária a inclusão de pelo menos mais um sócio para dar continuidade às atividades empresariais.
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Como fazer a Dissolução Empresarial?
Primeiramente, precisamos destacar que para a dissolução empresarial muitas decisões precisarão ser tomadas e que o diálogo é sempre a melhor opção nesse momento, de forma que a dissolução empresarial será mais tranquila se todos estiverem de acordo em relação aos termos e procedimentos.
Assim, a dissolução pode ocorrer por diversos motivos, como no caso do falecimento de um sócio, da dissolução de comum acordo, da exclusão de um sócio da sociedade e pela dissolução por vontade do sócio que irá sair.
Portanto, a forma como ocorrerá a dissolução empresarial dependerá do objetivo final dessa dissolução, ou seja, se algum dos sócios vai dar continuidade às atividades da empresa ou não, e também do motivo da dissolução.
Considerando que o objetivo seja dar continuidade às atividades empresariais após a saída de um dos sócios, a primeira coisa a se fazer é analisar a saúde financeira da empresa, buscando definir se existem recursos para arcar com a saída do sócio e ainda assim manter a empresa funcionando.
Importante ressaltar que, segundo o previsto no artigo 1.029 do Código Civil, o sócio que desejar sair do quadro societário da empresa deverá notificar os demais com antecedência mínima de sessenta dias, dando um prazo hábil para todos se organizarem.
Assim, após se constatar a possibilidade financeira da saída do sócio, é preciso verificar o papel do sócio que deixará a sociedade na empresa e quem irá arcar com as funções que até então eram dele, identificando, inclusive, a necessidade ou não da contratação de novo colaborador.
Posteriormente, é necessário que se emita uma alteração contratual – que será a responsável por indicar quem será o sócio que sairá e quais ficarão. Além disso, deverá constar nesse documento como as partes prosseguiram com o acerto de contas.
Quanto à dissolução total da empresa, o procedimento é um pouco diferente, mas também inicia com a análise financeira da empresa, chamada de liquidação, onde se apura os ativos e realiza-se o pagamento dos passivos.
Posteriormente, ocorre a partilha do saldo remanescente, na medida das quotas de cada sócio. Por fim, devem ser tomadas as medidas cabíveis para a efetiva extinção da sociedade.
Lembrando que o procedimento pode variar de acordo com o caso específico, sendo o mais recomendado contar com o auxílio de uma equipe contábil qualificada.
Importância da Assessoria Contabil
Contar com um auxílio contábil desde o início do planejamento da empresa é essencial para tornar momentos como a dissolução empresarial mais simples, justa e menos traumática.
Esse serviço possibilita que todos os trâmites ocorram dentro dos limites da legislação, com o suporte necessário para que o procedimento de dissolução da sociedade ocorra de forma adequada.
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