Descubra o que pode mudar na sua empresa com a Reforma Tributária

30 de setembro de 20210

Com o objetivo de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, a Reforma Tributária proposta pelo governo federal visa extinguir impostos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituindo-os por um tributo unificado denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, esse não é o único projeto de lei (PL) que tramita no Congresso Nacional. A expectativa é que a reforma modernize a tributação do país e aumente a competitividade das empresas. Entre os PLs que tramitam no parlamento brasileiro, o PL 2.337-B/2021 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda a apreciação do Senado Federal. 

Neste artigo especial iremos abordar a reforma a partir desse projeto que está próximo de entrar em vigor no país. Veja o que muda na rotina da sua empresa, caso seja aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Desde meados da década de 1990, quando o termo Custo Brasil passou a ser debatido, vem crescendo a demanda da sociedade brasileira por uma reforma tributária. De acordo com um estudo realizado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), o Custo Brasil consome por ano aproximadamente R$ 1,5 trilhão das empresas, e isso equivale a 22% do PIB nacional. Ainda segundo a pesquisa, as empresas brasileiras pagam 38% mais de seus lucros em impostos, em média, do que companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O que muda com o PL 2.337-B/2021 na Reforma Tributária?

De acordo com o texto que tramita no Congresso, o PL “altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Alteração, Legislação Tributária Federal, extinção, dedução, Juros sobre capital próprio, pessoa jurídica”. O projeto tem como relator o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA).

O novo texto da reforma do Imposto de Renda (IR) reduz IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) de 15% para 8%, sendo um corte menor do que estava previsto anteriormente. Segundo o PL, “a redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%”. No entanto, o corte da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) está condicionado à revogação de benefícios fiscais do PIS/Pasep e Cofins.

O texto ainda prevê a taxação em 15% segundo o PL 2.337-B/2021. Art. 2º A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10-A. A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, excetuadas exclusivamente as hipóteses de que tratam o art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os §§ 4º e 5º deste artigo e o art. 10-B desta Lei, ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento) na forma prevista neste artigo”.

Apesar disso, o relator alega que não haverá aumento na carga tributária. No entanto, a FecomercioSP já afirmou que os ajustes na alíquota do IRPJ resultam em grande insegurança às empresas.

Para a entidade, contrária ao projeto de lei, o texto provocará um aumento da carga tributária, que pode chegar a 40,4% em 2022. Em um cenário otimista, a FecomercioSP acredita que a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) alcançaria 39,2%.

A mesma linha é defendida por outras entidades. Conforme uma simulação realizada pelo Conselho Jurídico do Sindicato da Habitação, as empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido que tivessem seis sócios, por exemplo, e receita bruta mensal de R$ 405 mil pagariam aproximadamente R$ 43 mil. Atualmente elas pagam cerca de R$ 25 mil, ou seja, a mudança representaria um aumento de 71%.

O Lucro Presumido é um regime tributário usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. Esses empreendimentos não são obrigados à apuração pelo regime de Lucro Real devido a suas atividades ou constituição.

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