Descubra o que é o Tratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD) e conheça os benefícios para a sua empresa

12 de outubro de 20210

A redução de custos operacionais é a maior prioridade e desafio entre os gestores de empresas relacionadas ao setor de comércio exterior. Isso se deve à elevada carga tributária no Brasil. Para ajudá-lo a superar esse obstáculo, neste artigo especial, vamos explicar o que é o Tratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD) e como ele pode beneficiar o seu negócio.

O que é Tratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD)?

O Tratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD) apresenta algumas alternativas que as empresas têm sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias. O objetivo do TTD 409 é estimular os investimentos, gerar emprego e renda no estado de Santa Catarina, ligado diretamente ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária.

Esse regime especial de tributação está disponível exclusivamente para as empresas que estão sediadas no estado de Santa Catarina, podendo ser utilizado na importação direta, operações por conta e ordem ou encomenda, por meio de uma Trading Company.

Como funciona o TTD 409?

Após ser concedido o diferimento do ICMS por ocasião do  desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas para fins de comercialização, haverá pagamento do ICMS Garantia no desembaraço aduaneiro. Ou seja, a empresa deixará de recolher o ICMS antecipado de 12%, recolhendo somente 2,6% nos primeiros 36 meses.

Com isso, é concedido crédito presumido, nas operações de saída com fins de comercialização. Confira as alíquotas efetivas:

  • 2,6% – Saídas a 4% (nos primeiros 36 meses) -> + 0,4% de Fundos;
  • 4,6% – Saídas a 10% (nos primeiros 36 meses) -> + 0,4% de Fundos;
  • 7,6% – Saídas superior a 12% (nos primeiros 36 meses) -> + 0,4% de Fundos.

Após os 36 meses:

  • 3,6% – Saídas com alíquotas de 10%, 12% e 17% -> + 0,4% de Fundos;
  • 1,0% – Saídas com alíquotas de 4% -> + 0,4% de Fundos.

Porém, para usufruir do TTD 409, a mercadoria importada pelo próprio estabelecimento deve ser feita por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados em Santa Catarina.

O diferimento parcial previsto não se aplica nos seguintes casos:

. quando o destino é enquadrado no Simples Nacional;

. quando a saída é o consumidor final;

. quando a operação for contemplada com redução de base de cálculo;

. quando a operação for contemplada com isenção e/ou diferimento previsto na legislação tributária ou no tratamento tributário diferenciado concedido ao destinatário.

Quais os principais benefícios do TTD 409?

Como podemos observar, os benefícios do TTD 409 estão relacionados à importação de itens destinados à revenda em território nacional. Entre as vantagens concedidas estão:

. crédito do ICMS presumido;

. redução de custos tributários;

. o pagamento do ICMS é realizado após a revenda do item pela empresa beneficiada, não na sua entrada no Brasil;

. diferimento parcial na saída, com tributação calculada no fim de cada período previsto, reduzindo o ICMS cobrado mensalmente.

O TTD 409 pode ser revogado em caso de:

. não realização de desembaraço de mercadoria, 6 meses subsequentes à concessão;

. alterar o quadro societário da empresa antes de 12 meses da concessão, exceto se apresentadas as devidas justificativas para a alteração, que serão analisadas pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

Como obter o TTD 409?

A empresa deve ter como objeto social a atividade mercantil com a Inscrição Estadual. A solicitação deve ser realizada no site da Secretaria da Fazenda, por intermédio do Sistema SAT. O período de análise dos pedidos de adesão é de aproximadamente 10 dias.

Entre as obrigações está a contribuição com os fundos previstos no TTD, e a importadora beneficiada deve se comprometer com a expansão de empreendimentos relacionados ao comércio exterior, por meio de investimentos diretos ou indiretos.

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