O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de janeiro o decreto presidencial que trata da importação de produtos hospitalares. O Decreto nº 10.933 de 2022, inclui cateteres intravenosos periféricos e artigos para fístula arteriovenosa na lista de produtos para uso em laboratórios, clínicas, hospitais, consultórios e campanhas que têm alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Com a publicação do decreto, cateteres intravenosos periféricos de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador passam a integrar o anexo III do Decreto nº 6.426 de 2008 entre os produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público.
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A Secretaria-Geral da Presidência estima que o governo federal deixará de arrecadar, com a inclusão desses itens, aproximadamente R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022, R$ 45,27 milhões para o ano de 2023 e R$ 48,57 milhões para o ano de 2024.
Porém, a pasta já tem um plano para conter a perda de arrecadação para 2022. A secretaria quer compensar mediante a elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual.
Como importar produtos no Brasil?
Para importar e exportar no Brasil, uma empresa precisa cumprir uma série de exigências e etapas burocráticas para que as suas operações estejam dentro das regulações impostas pelo país. Entre essas etapas, está a necessidade de habilitar o RADAR.
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é o sistema da Receita Federal que permite que as empresas brasileiras possam importar ou exportar produtos. Antes de qualquer operação, é feita uma análise e, assim que for aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.
De acordo com a exigência do governo federal, todas as pessoas jurídicas e físicas devem efetuar o seu cadastro no Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Além da Receita Federal, o sistema também tem controle gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central.
O objetivo do Radar é unificar as informações dos intervenientes no comércio exterior, seja importadores ou exportadores. Dessa forma, é possível monitorar o comportamento e o limite de atuação e, assim, evitar que as pessoas utilizem as empresas com a finalidade de fraudar o fisco por intermédio da prática de contrabando ou descaminho.
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Existem diferentes modalidades de habilitação no Radar de Importação, ou seja: Expressa, Limitada e Ilimitada, de acordo com o artigo 16 da Instrução Normativa RFB 1.984/2020 que as define da seguinte maneira:
I – Expressa, no caso de:
- a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
- b) empresa pública ou sociedade de economia mista.
II – Limitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17.
III – Ilimitada, no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite máximo estabelecido no inciso II do caput do art. 17.
O inciso II ao qual se refere limita a US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, caso sua capacidade financeira estimada seja superior ao valor referido no inciso I (de US$ 50 mil) e igual ou inferior ao fixado neste inciso II.
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