DECORE: entenda o que é e quem precisa emitir

4 de janeiro de 20230

Quem não trabalha sob o regime CLT, ou seja, quem não recebe uma renda fixa, por vezes precisa comprovar os seus rendimentos e fica sem saber como fazer isso, já que não conta com a emissão de um holerite mensal. 

Nesses casos, pode-se utilizar o DECORE, sigla que significa Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – um documento emitido para comprovar a renda de uma pessoa física, como é o caso de empresários e autônomos. 

Esse documento deve ser emitido por um contador, o qual deverá ter o cuidado de constar todos os recebíveis e as atividades em exercício que serão parte dos rendimentos. 

Então, se você está procurando uma forma de comprovar os seus rendimentos, não deixe de conferir este artigo, nele trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, inclusive o que é Decore, quem precisa emiti-lo e como emitir esse documento. Boa leitura! 

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O que é DECORE?

O DECORE é um documento contábil destinado à comprovação de rendimentos de uma pessoa física que não receba renda fixa, como é o caso de empresários, profissionais liberais, microempreendedores individuais e autônomos. 

Em regra, esse documento é solicitado e utilizado em instituições financeiras, instituições de ensino, órgãos públicos, imobiliárias e em todos os locais que exijam a comprovação de renda de um indivíduo que não atua sob o regime da CLT. 

Normalmente, a comprovação da renda é solicitada pelos bancos para abertura de conta ou realização de empréstimos, pelas imobiliárias quando a pessoa deseja alugar ou comprar imóveis e assim por diante. 

Esse documento só pode ser emitido por um profissional contábil, isto é, por um contador ou um técnico em contabilidade com registro ativo no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

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Quem precisa emitir o DECORE?

Conforme já mencionado, o DECORE deve ser emitido pela pessoa física que não trabalha sob o regime CLT e precisa comprovar a renda. 

Cumpre ressaltar que por vezes o DECORE poderá ser substituído por outros documentos, como a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e extratos bancários. Dessa forma, o mais recomendado é contar com o auxílio de um contador qualificado que saberá  orientá-lo quando é necessária a emissão do DECORE. 

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Agora que você já sabe o que é o DECORE e quando ele é necessário, vejamos como funciona a sua emissão! 

Como emitir o DECORE

Conforme já mencionado, esse documento só pode ser emitido por um profissional contábil. Entretanto, o que você ainda não sabe é que os documentos necessários para a emissão do DECORE vão depender do tipo da atividade exercida. 

Nesse sentido, a Resolução CFC nº 1592/20 é a responsável por prever quais são os documentos necessários para cada caso. Vejamos os principais: 

  • dados de identificação;
  • informações residenciais;
  • dados da fonte pagadora (podendo ser mais de uma e com mais de uma natureza por fonte).

Dessa forma, o profissional contábil responsável poderá solicitar mais documentos. Com isso, ele produzirá um Livro Diário sobre seus rendimentos e posteriormente dará início ao processo de emissão da declaração. 

Essa declaração terá o prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data da sua emissão pelo profissional contábil que, inclusive, será o responsável pelas informações que ali constarem. 

No entanto, após emitida, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos não poderá ser cancelada. O que poderá ocorrer é a sua retificação uma única vez dentro do período de três dias, contados também da data da sua emissão. 

É importante mencionar ainda que o DECORE é emitido com fim específico, ou seja, direcionado para onde ela será utilizado. Dessa forma, caso haja a necessidade de apresentar a comprovação de rendimentos a mais de um destinatário, será necessário emitir outro DECORE. 

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