A nota fiscal é o documento responsável por comprovar que ocorreu uma transação comercial, seja de produtos ou serviços, como a aquisição de mercadorias ou serviços, a transferência de bens, as doações, entre outros tipos de transações.
A emissão da Nota Fiscal, além de ser uma exigência legal para as empresas, serve para registrar toda a operação comercial, como compra e venda de mercadorias e/ou serviços, troca de mercadorias, assim como suas transferências, devoluções, simples remessa, operações interestaduais, entre outras, e cada empresa é responsável pela emissão do documento de acordo com a categoria do seu negócio.
Para que você possa compreender melhor sobre essa obrigação fiscal, trouxemos abaixo as principais informações sobre os principais tipos de notas fiscais. Vamos ver?
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Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)
Esse tipo de nota fiscal é um dos mais utilizados, de forma que ele é o documento que deve ser emitido sempre que houver uma saída de produtos físicos.
Por meio da nota fiscal eletrônica haverá informações em relação à incidência de alguns impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo.
Ademais, após a substituição do modelo impresso, utilizado anteriormente, pela nota fiscal eletrônica (NF-e), o procedimento ficou mais rápido, menos custoso e muito mais fácil de ser utilizado para acompanhar o desenvolvimento do seu negócio, bem como cumprir com as obrigações legais.
Nesse sentido, a sua emissão é realizada na Secretaria da Fazenda de cada estado e depende de uma assinatura digital para ter validade.
É importante mencionar ainda que o documento recebido pelo consumidor é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que também é responsável por acompanhar o transporte das mercadorias.
Lembrando que a NF-e também pode ser emitida pelo MEI, desde que o estado de atuação permita.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Conforme o próprio nome remete, esse tipo de documento é emitido quando ocorre a prestação de um serviço. Portanto, por meio dela ocorre a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços).
As regras para sua emissão podem variar de cidade para cidade, já que é a prefeitura de cada município quem estipula as exigências para sua emissão.
Nota Fiscal Avulsa (NFA-e)
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é o documento emitido por quem não tem a obrigação de emitir documentos fiscais, como o MEI ou o trabalhador autônomo, mas, para isso, é necessário que haja autorização do município de atuação.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o documento exigido para a prestação de serviços de transporte intermunicipal, ou seja, sua função é prestar contas em relação à movimentação de cargas, seja pelo transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Lembrando que, quando o transporte não ultrapassa a barreira do município, a nota fiscal correta para ser emitida é a NFS-e.
Assim como no caso da NF-e, o CT-e possui um documento auxiliar denominado DACTE. Importante mencionar ainda que a tributação incidente nesse caso é o ICMS.
Nota Fiscal Complementar
Assim como o próprio nome remete, a Nota Fiscal Complementar deve ser emitida para complementar informações omitidas ou valores a menor, integrando-se à nota fiscal original.
Portanto, esses são apenas os principais tipos de notas fiscais. Pode ser que você ainda tenha que emitir outros tipos de nota fiscal, como é o caso da Nota Fiscal de Exportação e a Nota Fiscal de Remessa.
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Lidar com tantos tipos de notas fiscais pode parecer complexo inicialmente, mas contar com orientação de profissionais qualificados poderá facilitar muito a sua vida, evitando a ocorrência de erros que possam resultar em danos e problemas para sua empresa.
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