Para aumentar a competitividade, é imprescindível que empresas que atuam no ramo de importação de mercadorias busquem meios de reduzir a tributação, dentro do que rege a legislação brasileira, para evitar que tenham complicações financeiras posteriormente. Neste artigo especial, explicaremos sobre o regime especial de ICMS de Santa Catarina.
Por meio da adequação ao regime especial de ICMS de Santa Catarina, a sua empresa terá uma carga tributária mais vantajosa em relação aos seus concorrentes, podendo assim oferecer produtos com preços menores.
Entenda o ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possui alíquota diferente em cada estado. Na importação, o imposto é o mais oneroso de todos os tributos que incidem sobre um produto, composto pelo valor da mercadoria, frete, seguro e capatazia, o imposto de importação incidente, o IPI, PIS/PASEP-Importação e o COFINS-Importação, além de sua própria alíquota.
No entanto, o estado de Santa Catarina oferece benefícios fiscais como a redução do ICMS na importação a fim de que as empresas aumentem a sua competitividade e possam aquecer a economia catarinense.
Benefício do ICMS em Santa Catarina
Denominado como Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), esse é um conjunto de benefícios fiscais que Santa Catarina oferece para reduzir os custos de importação para diversos produtos e tipos de operação. O TTD concede, por exemplo, a redução do ICMS.
Atualmente, o ICMS de Santa Catarina possui uma alíquota de aproximadamente 12%, que deixa de ser recolhido para as empresas com matriz ou filiais no estado. O recolhimento se dá, a título de antecipação do ICMS da saída, com percentual de 2,6% inicialmente, e após 36 meses, um percentual de 1%. Já nas operações seguintes, nas saídas das mercadorias do estabelecimento importador, a tributação do ICMS pode variar de 1% à 7,6%.
Como ter direito aos benefícios fiscais na importação?
Para ter acesso ao regime especial de ICMS Importação em Santa Catarina, é necessário que a empresa possua sua matriz ou filiais no estado, conforme já mencionado. Empreendimentos de todos os portes, independentemente do setor de atuação, podem solicitar o regime junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
No entanto, existem alguns critérios que as empresas devem observar como: possuir Radar de Importação e Exportação junto à Receita Federal, realizar importações de mercadorias nos primeiros 6 meses subsequentes à concessão do benefício, além de cumprir as obrigações acessórias e principais junto à Sefaz do estado.
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