Toda empresa que deseja atuar no ramo da importação e exportação precisa obter o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) para realizar essas operações. Quem controla o processo formal de habilitação é a Receita Federal do Brasil (RFB). Confira, neste texto, como obter essa permissão.
Possuir o Radar é a primeira etapa para importar e exportar. Assim, a licença é uma análise e formalização da sua empresa, e, ao obtê-la, você poderá atuar como importador e/ou exportador.
Apesar de algumas atividades de compra e venda com o exterior não exigirem grandes formalizações, o Radar é necessário na maior parte dessas operações (exceto em processos de amostra e produtos para uso pessoal).
Confira, neste artigo, o que você precisa fazer para obtê-lo e, assim, habilitar a sua empresa. Acompanhe!
Importância do Radar para a importação e exportação
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros segue o modelo prescrito na IN RFB nº 1.984/20.
Seu objetivo é unificar dados e informações de todos os intervenientes ligados ao comércio exterior, como exportadores e importadores, para controlar o limite de atuação e comportamento.
De modo geral, o sistema tornou-se uma ferramenta para evitar que empresas utilizem as operações de importação e exportação para fraudar o Fisco, com práticas como contrabando e descaminho.
A habilitação Radar traz inúmeras vantagens para a empresa e possibilita o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que também é um registro fundamental para quem deseja realizar exportações.
Portanto, sem o Radar e, consequentemente, sem o registro no Siscomex, a empresa fica impossibilitada de preencher a documentação referente à exportação. Dessa forma, o Radar é essencial para o comércio exterior e, sem ele, a exportação estará fora dos parâmetros legais.
Quais empresas podem obter o Radar?
Atualmente, qualquer empresa que cumpra os requisitos para realizar exportações conforme a lei está apta a obter o registro. Desse modo, não há distinção quanto ao setor ou porte – tanto empresas de pequeno porte como uma líder de mercado podem realizar essa solicitação.
Passo a passo para obter o Radar
Por se tratar de um tema complexo, muitos empresários possuem dúvidas sobre esse registro, entre elas, como obtê-lo e se ele é realmente necessário.
Confira, a seguir, como solicitar o Radar.
Reúna e apresente a documentação necessária
Para estar apto a importar e exportar, você deve apresentar os documentos da sua empresa a uma unidade da Receita Federal e fazer seu pedido. São eles:
- documentos de identificação dos sócios (RG e CPF);
- contrato social que mostre o responsável pela assinatura da documentação de requerimento;
- certidão de cadastro da Junta Comercial;
- alvará de licença da empresa;
- cópia de conta telefônica ou de energia elétrica;
- carnê quitado do IPTU do último ano;
Cada modalidade de negócio exige suas respectivas documentações, e elas podem ser consultadas no Manual de Habilitação do Siscomex.
Espere o processo fiscal
Após o primeiro passo, a Receita Federal avaliará as informações da sua empresa comparando com as que estão disponíveis em seu banco de dados. Além disso, também são analisados bens de capital, recursos humanos, imóveis, entre outros fatores que comprovem a capacidade operacional e empresarial do indivíduo jurídico.
Emita a sua licença
Se a situação da sua empresa estiver dentro dos requisitos legais, você receberá uma senha de acesso à plataforma Siscomex, e as atividades de exportação e importação poderão ser feitas.
No sistema, é permitido o preenchimento dos documentos para importar e exportar. E ele armazena todas as informações dos seus procedimentos.
O Radar é essencial para quem deseja realizar compras e vendas fora do Brasil e evitar imprevistos no comércio exterior. Portanto, se você deseja receber cargas, deve estar com suas questões relacionadas à Receita Federal em dia.
Quais fatores impossibilitam obter o Radar
Entre os fatores que impossibilitam a obtenção do registro estão a documentação incorreta.
Além disso, caso a RFB conclua que sua empresa não possui estrutura física ou capacidade técnica para importar ou exportar, seu pedido também pode ser negado e, nessas situações, são solicitadas mudanças para que uma nova solicitação possa ser aprovada.
Durante a solicitação do Radar, a Receita Federal investigará e cruzará os dados para verificar a contabilidade do desempenho das exportações, os ativos da empresa, o capital social, as capacidades financeira e operacional, e as operações gerais.
Se durante essa verificação algum desses dados apresentar incongruência, a licença da sua empresa será negada.
Qualquer empresa que deseja exportar ou importar deve solicitar o Radar, além de possibilitar o cadastro no Siscomex. Essa licença garante a autorização apropriada para que a empresa realize essas operações legalmente.
Ainda possui dúvidas sobre o registro ou precisa de ajuda para obter a licença da sua empresa? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!