Como emitir uma nota fiscal de venda à ordem

6 de maio de 20220

Nas operações relativas à circulação de mercadorias, em regra geral, a mercadoria deve ser entregue no estabelecimento que consta como destinatário do documento fiscal que acoberta essas operações. Portanto, saiba neste artigo como emitir uma nota fiscal de venda à ordem.

É comum o surgimento de situações em que o contribuinte realiza a venda da mercadoria para uma determinada pessoa e necessita que a entrega seja feita em estabelecimento de terceiro, operação denominada de venda à ordem. Continue lendo este artigo até o final e saiba como emitir uma nota fiscal de venda à ordem!

O que é uma venda à ordem?

A venda à ordem é uma transação triangular que une fornecedor, adquirente originário e o destinatário final. Esse modelo de transação consiste na venda do produto pelo fornecedor A para o adquirente originário B. Entretanto, por sua vez, o adquirente originário B solicita que a entrega deste produto seja realizada diretamente do destinatário A para o destinatário C, que comprou a mercadoria de B.

Sendo assim, não existe a necessidade de que a mercadoria transite fisicamente do estabelecimento que fez a primeira aquisição B, para então ser enviada ao segundo comprador ou destinatário final.

Atualmente, a legislação tributária que cuida do ICMS pressupõe diversas transações triangulares, dentre elas, a venda à ordem, que tem o objetivo de otimizar a logística da transação, como a falta de espaço físico do estoque, transporte, deslocamento de mercadoria, e até mesmo reduzindo custos de uma operação que envolve contribuintes espalhados pelo Brasil.

Como você deve imaginar, muitos contribuintes gostariam de poder emitir documentos fiscais de maneira livre, sem precisar acobertar a saída de mercadorias que já foram transportadas por outras empresas, para organizar estoque, regularizar operações já finalizadas, entre outras.

Conforme o Decreto nº 45.490/2000 (Regulamento do ICMS), em seu art. 204, a emissão de um documento fiscal que não represente a correta circulação de mercadoria é proibida, salvo expressa previsão legal para que seja possível essa prática.

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Passo a passo para emitir nota fiscal de venda à ordem

Veja a seguir o procedimento de emissão de nota fiscal de venda à ordem regulamentada pelo ICMS.

Passo 1: emissão da nota fiscal

O vendedor ou remetente A deve emitir uma nota fiscal (NF nº 1) de venda para o adquirente original B. Consequentemente, o estabelecimento B deverá emitir uma segunda nota fiscal (NF nº 2) de venda para C, e a empresa A emite uma nota fiscal (NF nº 3) para entregar os bens até o estabelecimento C (destinatário).

Passo 2: destaque do valor do ICMS

O vendedor A, ao emitir a NF n°1, deve destacar o valor do ICMS, se devido, CFOP 5.118/6118 (mercadoria de produção do estabelecimento) ou 5.119/6.119 (mercadoria adquirida de terceiros). Na natureza da operação, fará constar a expressão “Remessa simbólica – Venda à Ordem”, e indicará os dados da nota fiscal de remessa emitida pelo vendedor em favor do destinatário (remessa efetiva).

Passo 3: emissão do adquirente B

Após esse processo, o adquirente B, ao realizar a emissão da NF n° 2, deve destacar os valores do ICMS e IPI, conforme o tratamento fiscal do produto, quando devidos, CFOP 5.120/6.120. Informará, sem prejuízo dos demais requisitos, os dados da empresa que vai promover a remessa (nome do titular, endereço, CNPJ e I E).

Passo 4: emissão em favor do destinatário C

Por fim, para acompanhar o transporte dessa mercadoria, o vendedor deve emitir a NF n° 3 em favor do destinatário C para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS e IPI, CFOP  5.923/6.923, que terá como natureza da operação “Remessa por Ordem de Terceiro”.

Além disso, fará com que conste também os dados emitidos pelo adquirente original em favor do destinatário e, se a pedido do adquirente original, o valor dos produtos e do “Total da Nota Fiscal” que deve ser idêntico ao da NF n°2 (CFOP 5.120).

Essa informação garante que o sigilo comercial seja mantido, conforme o entendimento da Secretaria da Fazenda contido na Resposta à Consulta nº 1.255/1.999 e reproduzido nas RC’s nº 273/2012, 26/2013 e outras.

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Conclusão

Como vimos neste artigo, na operação de venda triangular existem ao menos três negociantes: o fornecedor vendedor (A), o adquirente originário comprador (B) e o destinatário final, um terceiro (C).

O primeiro enviará o produto diretamente ao terceiro, o segundo realiza a venda do produto e emite a nota fiscal de venda ao terceiro, que por fim recebe o produto do remetente por ordem do comprador originário, aproveitando assim a facilidade na distribuição das mercadorias vendidas e otimizando o custo com transporte e seguro.

Quer saber mais sobre como emitir uma nota fiscal de venda à ordem ou precisa de ajuda para emitir as notas da sua empresa? Então, entre em contato com a gente! A KomBusiness tem uma equipe pronta para ajudar você!

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