A identidade já é uma velha conhecida nossa, de forma que, sempre que precisamos comprovar que somos quem alegamos ser, a utilizamos como uma forma de comprovar a veracidade da alegação.
Sendo assim, o Certificado Digital funciona como uma identidade digital, ou seja, ele é uma forma de comprovar que algo está realmente sendo feito pela pessoa que assina o ato, gerando validade jurídica.
Portanto, toda vez que o Certificado Digital é utilizado pelo seu titular, ele gera uma assinatura digital, assim, é possível assinar e autenticar documentos.
Trouxemos abaixo o que é Certificado Digital, quem é obrigado a fazer um e como fazer. Vamos ver?!
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O que é Certificado Digital?
Conforme mencionado acima, Certificado Digital é como se fosse uma identidade digital, um arquivo eletrônico que contém os dados da pessoa física ou jurídica e é utilizado para comprovar que um ato foi realmente realizado por quem se alega, trazendo mais segurança para o empreendedor.
Ademais, o Certificado Digital garante a integridade e a confidencialidade da mensagem, identificação virtual ou transações digitais.
Efetivamente, esse certificado é emitido por uma Autoridade de Registro (AR) que esteja adequada ao padrão ICP Brasil.
Nesse sentido, o Certificado Digital garante:
- Autenticidade – comprova a autoria da assinatura digital;
- Integridade – garante que o conteúdo não foi modificado após a assinatura;
- Irretroatividade – garante que o documento foi assinado na data alegada;
- Não repúdio – veda que o autor alegue que não assinou o documento.
Quais os tipos de Certificado Digital?
Existem dois tipos de certificado que variam de acordo com quem irá utilizá-lo, de forma que:
- e-CPF: destina-se a pessoas físicas e pode ser utilizado para assinar documentos, comunicar-se com órgãos públicos e envio da declaração do Imposto de Renda (IR);
- e-CNPJ: destina-se a pessoas jurídicas, proporcionando a autenticação de documentos, assinaturas digitais, comunicação com órgãos públicos e com a Receita Federal, emissão de NF-e e NFC-e, entre outros.
O certificado ainda pode ser do tipo A1, A3 e em Nuvem, de modo que irá variar de acordo com as necessidades do empreendedor. Vejamos:
- Certificado tipo A1 – Esse certificado é válido por um ano e pode ser apenas um software facilmente instalado;
- Certificado tipo A3 – Esse certificado tem validade de até 5 anos, e é utilizado por meio de token ou cartão USB conectado a um computador, entretanto, ele só pode ser baixado uma vez;
- Certificado em Nuvem – NeoID – Por ser em nuvem, reduz o risco de perda de armazenamento e pode ser utilizado até mesmo em smartphones, podendo ser baixado mais de uma vez e utilizado em mais de um computador ou celular.
Quem é obrigado a emitir um Certificado Digital?
Embora seja recomendado para todas as empresas e pessoas físicas, o Certificado Digital ainda não é exigido em todos os casos. Dessa forma, o Certificado Digital é obrigatório nos seguintes casos:
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- Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor: para emissão da NF-e e NFC-e, é necessário a assinatura eletrônica gerada pelo Certificado Digital. Nesse caso, ela é a responsável por comprovar a validade do documento fiscal, portanto, empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real devem ter Certificado Digital;
- Empresas que tenham mais de 5 colaboradores: nesse caso, o Certificado Digital é exigido para o recolhimento de algumas verbas trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), por exemplo;
- Empresas optantes do Simples Nacional nos seguintes casos: para recolher o FGTS e entregar a GFIP, quando tiver mais de 10 colaboradores; quando a legislação municipal ou o CONFAZ exigir a emissão de documentos fiscais eletrônicos; quando for obrigada a prestar informações relativas ao ICMS; quando precisar prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre manutenção de recursos no exterior;
- Microempreendedor Individual (MEI) quando presta serviços ou vende produtos para uma pessoa jurídica: a emissão da NF-e se torna obrigatória, sendo necessário o uso de um Certificado Digital.
Embora não seja obrigatório, o Certificado Digital é recomendado principalmente para:
Pessoas físicas: profissionais liberais e que precisam de autenticidade nas transações eletrônicas e atos na internet;
Empresas optantes do Simples Nacional: a Resolução CGSN 94/11 prevê sobre a não obrigatoriedade do Certificado Digital para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), exceto nos casos já mencionados. Ocorre que, nos demais casos, a certificação também é extremamente recomendada.
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