Todo empresário sabe o quanto é comum a ocorrência de erros na hora de emitir documentos fiscais. No entanto, o problema é que nem sempre esses erros são percebidos dentro do prazo hábil previsto para o cancelamento da documentação.
Nesses casos, quando já ocorreu a perda do prazo para resolver o problema, é preciso que seja realizado o cancelamento extemporâneo.
Pensando nisso, trouxemos abaixo o que é um cancelamento extemporâneo, quais são as situações em que ele pode ser requerido, e como requerê-lo. Vamos ver?
Cancelamento extemporâneo: o que é
O cancelamento extemporâneo, conforme o próprio nome remete, é o cancelamento fora do prazo. Essa forma de cancelamento permite que o contribuinte cancele a emissão de um documento após o prazo estabelecido por lei para solicitar a sua anulação.
Conforme o previsto pela legislação, pode-se realizar o cancelamento extemporâneo em três tipos de documentos fiscais eletrônicos, sendo eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS).
A Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico são documentos bastante conhecidos, já que são documentos essenciais do setor de transporte de cargas.
A Nota Fiscal Eletrônica é o registro das transações comerciais que ocorreram, enquanto o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços é o documento que substitui o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e atualmente é utilizado em todas as formas de transporte (rodoviário, aéreo, ferroviário e hidroviário).
Ainda, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços é o documento utilizado para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7, usada para transporte de pessoas, transporte de valores ou excesso de bagagem.
Cancelamento extemporâneo: casos em que é admitido
É preciso que haja atenção na hora do preenchimento dos documentos. Contudo, erros podem ocorrer.
Dessa forma, o cancelamento extemporâneo pode ser solicitado quando o emissor perceber que ocorreram falhas no preenchimento de um dos documentos acima mencionados.
Lembrando que, caso as falhas passem despercebidas pelo emissor, pode ocorrer multas pela fiscalização e até mesmo a recusa da mercadoria na entrega.
Importante lembrar que o cancelamento extemporâneo só pode ser realizado se a mercadoria ainda não houver transitado.
Cancelamento extemporâneo: quem pode solicitar
O cancelamento extemporâneo somente poderá ser solicitado pelo emissor do documento fiscal, ou seja, pelo contribuinte que precisar anular algum documento após o prazo de cancelamento normal, não podendo ser realizado por terceiros.
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Cancelamento extemporâneo: qual o prazo
O prazo para o cancelamento extemporâneo depende do documento que se deseja cancelar. Vejamos!
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
De acordo com o disposto na cláusula 12ª do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo para cancelamento é de 24 horas, contados da autorização da nota.
Contudo, o prazo de cancelamento poderá sofrer alterações de acordo com cada estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o prazo de cancelamento é de até 168 horas a partir da autorização da nota, e em São Paulo é até 480 horas da autorização, podendo haver penalidades.
O Ajuste SINIEF 07/05 também determina que em casos excepcionais podem ser aceitos pedidos de cancelamentos extemporâneos acima desse período.
Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros
De acordo com o disposto na Legislação Federal, o Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros poderão ser cancelados após previamente autorizado o uso pelo fisco, desde que não tenha ocorrido o fato gerador em até 168 horas da emissão.
Nesses casos, os estados também podem definir prazos diversos dos acima mencionados.
Cancelamento extemporâneo: como fazer
Em regra, é preciso que o emissor abra um protocolo de cancelamento extemporâneo de documentos fiscais eletrônicos na Secretaria de Fazenda do seu estado informando que não foi possível cumprir com o prazo normal.
Conduto, precisamos destacar que o procedimento pode sofrer alteração de um estado para outro, já que os trâmites são regulados pela Secretaria da Fazenda de cada estado.
Dessa forma, o mais recomendado é consultar as regras e protocolos específicos para o seu estado.
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