Alterações na DIME SC – Novos quadros

26 de setembro de 20220

Em decorrência da publicação do Decreto 1.845, de 4/04/2022, Alterações 4468 a 4480, que dispôs sobre a transferência destinada ao FUNDO SOCIAL e FUMDES, a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado, conforme discriminado na Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, a Secretária de Estado da Fazenda publicou a Portaria SEF nº 314, de 06 de agosto de 2022, incluído novos quadros na DIME, destinados a apuração dos valores devidos aos referidos Fundos e posterior controle através de respectivos Conta corrente do SAT.

As alterações terão início na competência de outubro de 2022, sendo enviada a partir de 1º de novembro de 2022.

Os fundos mencionados, são pré-requisito para utilização do regime especial, pois ao conceder o TTD o estado obrigado o contribuinte ao compromisso de transferir mensalmente para fundos instituídos, o valor equivalente a, no mínimo, 0,4% (quatro décimos por cento) do valor integral da base de cálculo das operações alcançadas pelos benefícios, na forma prevista em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, sem prejuízo do disposto no art. 104-A do Regulamento.

Com esta alteração, teremos o controle do FUNDO SOCIAL e do FUMDES nos quadros da DIME de forma automática, com isso, serão desativados os controles feitos anteriormente via DCIP para os TTD: 47, 409, 410, 411, 425 e 428.

Teremos a inclusão dos seguintes Quadros:

  • Quadro 15 – Quadro analítico, informando o número no regime especial e os seus respectivos valores de recolhimento.
  • Quadro 16 – Quadro sintético, com a soma dos valores informados no quadro 15 efetuando a totalização.
  • Quadro 85 – Estará presente na DIME ANUAL, tem o intuito de apresentar os valores pagos referente ao FIA e FEI no exercício anterior, preenchido por empresas detentoras de TTD, que são optantes pelo lucro real.

No DCIP está sendo providenciada a substituição dos subtipos de Crédito Presumido que geram Conta corrente de Fundos, pelos novos subtipos de DCIP Tipo 3 e Tipo 4, descritos abaixo:

 

Tipos/Subtipos Anteriores – Vigentes até SETEMBRO/2022 Ação Novos Tipos/Subtipos – Vigentes a partir de OUTUBRO/2022
03 – 136 Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro – Exige Comunicação – An2, Art. 21, IX SUBSTITUÍDO PELO 03 – 1?? (*) Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro – Exige Comunicação – Anexo 2, Art. 21, IX
03 – 137 Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 SUBSTITUÍDO PELO 03 – 1?? (*) Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411
03 – 138 Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing – Exige Comunicação – Anexo 2. Art. 21, XV SUBSTITUÍDO PELO 03 – 1?? (*) Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing – Exige Comunicação – An2. Art. 21, XV
03 – 146 Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425 SUBSTITUÍDO PELO 03 – 1??

(*)

Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425
04 – 25 Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 SUBSTITUÍDO PELO 04 – 2? (*) Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411

 

(*) AGUARDAR ATUALIZAÇÃO TABELA DCIP. Os novos subtipos inseridos serão gerados exclusivamente para informar o valor Crédito Presumido ou do Estorno de Débito devido no mês. 

Importante salientar que essas alterações mencionadas, serão inicialmente feitas de forma exclusiva na DIME, não devendo ser replicada no SPED FISCAL.

Além disso, todos os detentores de tratamento tributário diferenciados, dos respectivos códigos relacionados nos anexos I, II, IV, V, VII a IX da Portaria SEF nº 143/22, mesmo que no período de referência não tenham usufruído do benefício, deverá preencher o quadro com as informações zeradas.

É de suma importância verificar junto ao seu sistema a atualização do mesmo, haja vista que a DIME enviada para a SEFAZ a partir de 1º de novembro já devem constar esses quadros.  

*Informações extraídas do comunicado DIAT SAT 06 de 08/08/2022.

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