
A emissão da nota fiscal de remessa para conserto permanece como uma rotina essencial, mas que exige rigor técnico absoluto no cenário atual. Para empresas que buscam eficiência, entender essa operação é vital, especialmente com o início da transição tributária brasileira em 2026. Portanto, erros no preenchimento podem transformar uma simples manutenção em um passivo tributário inesperado.
Nesse sentido, detalhamos neste guia as regras vigentes para que sua empresa opere com total conformidade e segurança jurídica.
O que caracteriza a remessa para conserto em 2026?
Primeiramente, é preciso entender que a nota fiscal de remessa para conserto acoberta o trânsito de um bem até um prestador de serviço. Dessa forma, essa operação não configura venda, visto que não há transferência definitiva de propriedade. O objetivo central é, unicamente, o reparo ou a manutenção do item para que ele retorne ao seu estabelecimento de origem.
Do ponto de vista estratégico, essa operação continua amparada pela suspensão da incidência de impostos tradicionais (ICMS/IPI). Isso significa que, no momento da saída, você não destaca esses tributos. No entanto, em 2026, as empresas do regime normal já devem observar o destaque meramente informativo dos novos tributos (IBS e CBS) conforme as notas técnicas da Reforma Tributária.
CFOP: Os códigos permanecem os mesmos?
Apesar das mudanças estruturais nos impostos, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) continua sendo o pilar da nota fiscal em 2026. Afinal, ele indica ao fisco a natureza exata da circulação da mercadoria. Para a nota fiscal de remessa para conserto, os códigos permanecem:
- CFOP 5.915: Remessa para conserto ou reparo em operações dentro do mesmo estado.
- CFOP 6.915: Remessa para conserto ou reparo em operações entre estados diferentes.
Além disso, na etapa de retorno, o prestador deve obrigatoriamente utilizar os códigos espelhados, como o 5.916 ou 6.916. Com efeito, qualquer divergência nesses códigos impede o correto cruzamento de dados no SPED e pode gerar notificações automáticas da SEFAZ.
Tratamento Tributário e o Prazo de 180 Dias
A gestão tributária na nota fiscal de remessa para conserto exige atenção redobrada aos prazos, que não sofreram alteração na legislação atual.
Suspensão do ICMS e IPI
Na maioria dos estados, o ICMS permanece suspenso por um período de 180 dias. Contudo, se o bem não retornar dentro desse intervalo, a suspensão é interrompida. Consequentemente, o imposto deve ser recolhido com juros e correção monetária retroativos. É importante notar que esse prazo pode ser prorrogado mediante solicitação prévia à SEFAZ, caso o reparo seja de alta complexidade.
O impacto da Reforma (IBS e CBS)
Em contrapartida, 2026 marca o início da alíquota de teste (1%) para o IBS e a CBS. A esse respeito, embora a remessa para conserto não tenha finalidade de venda, o layout da sua NF-e deve estar atualizado para comportar esses campos informativos. Desse modo, a conformidade tecnológica é tão importante quanto a fiscal.
Passo a passo para o preenchimento da NF-e
Para que a sua nota fiscal de remessa para conserto seja autorizada sem ressalvas, siga este roteiro de preenchimento:
- Natureza da Operação: Utilize estritamente “Remessa para Conserto ou Reparo”.
- CST/CSOSN: Para empresas do Regime Normal, utilize o CST 50 (Suspensão). Para o Simples Nacional, o CSOSN 400 ou 900, conforme orientação contábil.
- Dados Adicionais: Por fim, insira a frase: “Imposto suspenso nos termos do Art. [X] do RICMS/[Estado] e suspensão de IPI conforme Art. 38 do RIPI”.
Conclusão e Próximos Passos
Em suma, emitir uma nota fiscal de remessa para conserto em 2026 exige um olhar atento tanto para as regras clássicas de prazos quanto para as novas exigências de layout de documentos fiscais. Ao agir dessa forma, você protege o caixa da sua empresa contra cobranças indevidas.
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