A remessa para conserto é uma operação muito comum no comércio de bens duráveis, principalmente no setor de serviços e indústria. Ela consiste no envio de um produto para reparo ou manutenção, com o intuito de retornar ao estabelecimento do remetente após a realização do serviço. No entanto, essa operação pode gerar dúvidas em relação aos aspectos tributários, especialmente no que diz respeito ao ICMS em Santa Catarina.
Para evitar a tributação, a legislação catarinense prevê a possibilidade de suspensão do ICMS na remessa para conserto, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Um deles é a emissão de uma nota fiscal de remessa para conserto, que deve conter informações detalhadas sobre a mercadoria enviada, como sua descrição, valor, quantidade, entre outros dados. Além disso, é necessário que a nota fiscal de retorno seja emitida no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de saída da mercadoria. Caso o prazo não seja respeitado, o imposto será devido a partir da data de vencimento, acrescido de multas e juros.
Pensando nisso, fizemos um manual com a emissão de cada nota fiscal ao que tange essa operação:
REMESSA PARA CONSERTO DE MERCADORIA
A nota fiscal de remessa para conserto de mercadoria será emitida da seguinte forma:
CFOP: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado);
Natureza da Operação: Remessa de mercadoria para conserto ou reparo;
CST ICMS: 50;
CST IPI: 53;
Informações Complementares: ICMS Suspenso, conforme inciso I do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;
Deve ter retorno: Sim. O retorno deve ocorrer dentro de 180 dias contados da data da saída para conserto.
Observação: Caso a mercadoria enviada para conserto não retorne dentro de180 dias, a remessa para conserto deve ser tributada normalmente.
RETORNO DO CONSERTO DE MERCADORIA
A empresa que retornará a mercadoria recebida anteriormente para conserto emitirá a seguinte nota fiscal:
CFOP: 5.916 (dentro do Estado) ou 6.916 (fora do Estado);
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria recebida para conserto ou reparo;
CST ICMS: 50;
CST IPI: 53;
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Informações Complementares:
a) ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;
b) Nota fiscal de remessa n.º…, série… e data…
Caso a nota fiscal de remessa tenha destaque do ICMS, a nota fiscal do retorno também terá destaque do ICMS.
Caso o próprio remetente da mercadoria para conserto faça a entrada do retorno, a emissão da nota fiscal de entrada será da seguinte forma:
CFOP: 1.916 (dentro do Estado) ou 2.916 (fora do Estado);
Natureza da Operação: Retorno de mercadoria remetida para conserto ou reparo;
CST ICMS: 50;
CST IPI: 03;
-
Informações Complementares:
a) ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01;
b) Nota fiscal de remessa nº…, série… e data….
Caso a nota fiscal de remessa tenha destaque do ICMS, a nota fiscal do retorno também terá destaque do ICMS.
O próprio remetente da remessa para conserto somente poderá emitir a nota fiscal de entrada do retorno nas seguintes hipóteses:
a) destinatário da remessa para conserto não é contribuinte do ICMS (pessoa física ou pessoa jurídica sem Inscrição Estadual);
b) destinatário recusou a remessa do conserto no momento do recebimento;
c) mercadoria não foi enviada ou por algum motivo não chegou no destinatário que efetuará o conserto;
d) destinatário da remessa para conserto é optante pelo SIMEI.
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