Jovem aprendiz: como funciona a lei da aprendizagem

27 de fevereiro de 20230

O Jovem Aprendiz é um programa de contratação para profissional destinado a jovens entre 14 e 24 anos. Ele foi criado pelo governo federal no ano 2000 e visa incentivar o primeiro emprego, a capacitação e a formação profissional dos jovens. 

Por meio desse programa tanto os jovens profissionais quanto as empresas recebem benefícios, isso porque, o jovem aprendiz contratado irá iniciar no mercado de trabalho, contará com a inclusão social que esse tipo de relação possibilita, além de ter acesso à oportunidade de adquirir experiência. Em contrapartida, a empresa aumentará a sua reputação perante a sociedade, promovendo seus valores e cultura para contribuir com a formação dos jovens trabalhadores. 

Ademais, o jovem que participa do programa terá direitos trabalhistas e previdenciários. Isso tudo, sem deixar de ter acesso à vida acadêmica que deve ser sua prioridade nessa faixa etária, sem mencionar que, por adquirirem experiência com o programa, já estarão um passo à frente perante os demais no mercado de trabalho. 

Esse modelo de contratação oportuniza que o jovem receba uma qualificação técnico-profissional na empresa contratante ou nas instituições parceiras.

Determinadas empresas devem obrigatoriamente aderir ao programa e possuir uma quantidade determinada de jovens aprendizes contratados. Contudo, para que seja possível implementar esse programa na sua empresa, algumas regras precisam ser seguidas. Vejamos abaixo as principais determinações da legislação em relação ao programa. 

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Quais empresas são obrigadas a aderir ao Programa de Jovem Aprendiz?

A legislação que trata do programa de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) determina que as empresas de pequeno e grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores na modalidade de jovem aprendiz. 

Desse modo, a empresa será obrigada a empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Quem pode participar do programa?

É necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos para que o jovem possa ser contratado para o programa. 

Assim, para que o jovem possa participar do programa ele precisa ter entre 14 e 24 anos de idade, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência, caso em que não há limite máximo de idade, mas o mínimo de 14 anos deverá ser respeitado.

Além disso, o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola, possuir um bom desempenho escolar, exceto se já tiver concluído o ensino básico. 

Também será necessário que o jovem tenha bom desempenho profissional, participando das atividades teóricas e práticas disponibilizadas pela empresa ou algum parceiro.

Qual a duração do Programa de Jovem Aprendiz?

A duração do programa de Jovem Aprendiz pode ser de 11 a 24 meses e deverá ser formalizada por meio de um contrato. 

Entretanto, após a conclusão do contrato de trabalho, a empresa poderá optar pela efetivação ou não do Jovem Aprendiz, que já estará habituado ao ambiente corporativo da empresa. 

Importante: como a idade máxima é 24 anos, caso o empregado seja contratado para o prazo máximo de 2 anos, o jovem deverá ter no máximo 22 anos no momento da contratação.

Qual a jornada de trabalho do Jovem Aprendiz?

A carga horária realizada pelos jovens é de 30 horas semanais, podendo variar de 4 a 6 horas diárias, para que o jovem consiga conciliar as suas atividades escolares com o trabalho.

Nos casos em que o trabalhador já concluiu os estudos básicos, a carga horária poderá corresponder a até 8 horas diárias.

No entanto, um dos dias trabalhados pelo jovem deverá ser destinado à realização do curso profissionalizante que o programa fornece.

Qual o valor da remuneração?

Em regra, a remuneração do Jovem Aprendiz será baseada no salário mínimo vigente e nas horas trabalhadas pelos jovens. Porém, esse valor poderá variar nos casos em que houver acordos coletivos ou pisos salariais, desde que sejam mais favoráveis para os jovens. 

Além do pagamento do salário, o jovem aprendiz também terá direito ao recebimento de vale-transporte e ao recolhimento do FGTS.

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