Infelizmente, os dias de Carnaval não são reconhecidos como feriados nacionais. Verifique se há leis, estaduais ou municipais, que decretem esses dias como feriados na sua região.
Quanto às questões trabalhistas, cabe ao empregador decidir se irá exigir ou não o trabalho dos empregados, caso não haja leis que os declarem feriados na localidade da empresa.
Veja as opções que o empregador pode escolher nesses dias:
SE O EMPREGADOR DECIDIR NÃO TRABALHAR
1 – Pode considerar esses dias como folga;
2 – Também é possível negociar com os empregados um acordo de banco de horas para compensar essas horas em um momento posterior.
SE O EMPREGADOR DECIDIR TRABALHAR
Se na região de trabalho não houver feriado estadual ou municipal, o empregador pode exigir o dia de trabalho normal. Se o empregado faltar sem justificativa, ele será marcado com faltas e poderá perder o DSR da semana seguinte.
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