DBF: Receita Federal altera prazo de entrega da declaração

5 de janeiro de 20230

A DBF, ou Declaração de Benefícios Fiscais, é um documento que tem por objetivo apurar informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais. 

Ocorre que o prazo para sua entrega sofreu alterações por meio de uma instrução normativa, de forma que as empresas devem ficar atentas às novas datas para não correrem o risco de serem multadas. 

A antecipação do prazo visa possibilitar que os dados da DBF passem a constar na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Assim, se você quer ficar por dentro dos novos prazos para entrega da DBF, não deixe de conferir este artigo. Abaixo trouxemos o que é a DBF, quem é obrigado a apresentá-la, qual o novo prazo para sua entrega e como preenchê-la. Boa leitura! 

O que é DBF?

Conforme mencionado anteriormente, a DBF visa informar doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais. 

Em regra, a CBF abrange dados das seguintes movimentações: 

  • Doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Fundos do Idoso;
  • Investimentos realizados na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI);
  • Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • Cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.

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Quem deve entregar a DBF?

Muitos setores são obrigados a realizar a entrega da DBF, incluindo:

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais;
  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais;
  • Ministério da Cultura;
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Ministério do Esporte;
  • Ministério da Saúde;
  • Ministério da Educação; 
  • Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
  • Ministério das Minas e Energia;
  • Ministério dos Transportes;
  • Ministério da Integração Nacional;
  • Secretaria Especial de Portos;
  • Ministério das Cidades; e
  • Secretaria de Aviação Civil.

No entanto, o mais recomendado é definir um colaborador que fique responsável pela entrega da DBF dentro dos prazos estabelecidos. Esse colaborador deverá constar no cadastro da Receita Federal como responsável pelo CNPJ do declarante e assinar a declaração eletronicamente por meio do Certificado Digital. 

Qual o prazo para entrega da DBF?

Até então, a DBF deveria ser entregue até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao ano-calendário a que se referem os eventos.

Entretanto, a partir de 2023, o prazo não será mais o mesmo, de forma que os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

Segundo informações disponibilizadas pela Receita Federal, a alteração do prazo se deu com a finalidade de que os dados passem a constar na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Lembrando que a falta de notificação não exime a empresa de cumprir com as suas responsabilidades. Por essa razão, a falta ou atraso na entrega da declaração pode gerar multas, mesmo que a empresa não tenha sido notificada pela Receita. 

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Como fazer a DBF?

A DBF pode ser preenchida por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Para acessá-lo, clique aqui. 

Em caso de dúvidas, a melhor opção é sempre contar com o auxílio de profissionais contábeis qualificados, já que eles são os profissionais que detêm o conhecimento necessário para evitar que erros sejam cometidos e gerem multas indesejadas. 

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