Você sabia que é comum dois poderes públicos diferentes cobrarem o mesmo tributo? É isso mesmo! Pode ser que você esteja pagando duas vezes um mesmo tributo.
A bitributação ocorre quando duas pessoas jurídicas de direito público (União, estados ou municípios) cobram duas vezes o mesmo imposto, ou seja, o contribuinte paga duas vezes pelo mesmo fato gerador, o que em regra é ilegal.
Então, como ninguém gosta de pagar muitos impostos, muito menos em duplicidade, trouxemos abaixo como funciona a bitributação, em quais situações ela é permitida ou vedada e o que podemos fazer para evitá-la. Vamos ver?!
O que é bitributação?
A bitributação é quando dois entes públicos cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.
Ou seja, é quando o contribuinte paga o imposto duas vezes pelo mesmo fato gerador (fato gerador é o nexo entre uma situação e a obrigação jurídica resultante dela, nesse caso, o pagamento do tributo).
Portanto, a bitributação é uma invasão da competência tributária entre os entes federativos, o que é vedado pela Constituição Federal.
Embora em regra seja considerada uma prática ilegal, a bitributação ainda ocorre com frequência, principalmente nos casos em que há conflito de competência entre os órgãos federativos que realizam as cobranças.
Assim, antes de analisarmos em quais situações é comum ocorrer a bitributação, precisamos entender que essa cobrança duplicada é permitida em dois casos.
Quando a bitributação é permitida?
A lei autoriza essa cobrança duplicada, ou bitributação, em apenas dois casos, ou seja:
- Na iminência ou no caso de guerra externa. A lei autoriza a bitributação nesses casos, pois é permitido ao governo federal a instituição de impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação;
- Bitributação internacional. Essa situação é mais corriqueira e ocorre quando mais de um país cobra os mesmos impostos sobre alguma operação ou atividade, como fonte de renda, lucros, entre outros casos.
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Você deve estar se perguntando: “Se a bitributação é proibida, por que ainda acontece com frequência?”
Conforme mencionamos anteriormente, a bitributação ocorre principalmente nos casos em que há conflito de competência entre os órgãos federativos que realizam as cobranças. Calma, pois explicaremos melhor!
De acordo com o Sistema Tributário Nacional, cada ente público tem a sua responsabilidade e competência na cobrança dos tributos. Contudo, mesmo que haja essa divisão, é comum ocorrer a bitributação pois nem sempre é claro qual é o ente que deve realizar a cobrança.
Vamos analisar, por exemplo, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), já que nesse caso é comum ocorrer a cobrança duplicada quando o imóvel está no limite entre dois municípios.
Outro exemplo é o ISS (Imposto Sobre Serviços) – um tributo recolhido por empresas que trabalham com prestação de serviços. O ISS é um tributo municipal e a cobrança duplicada geralmente ocorre quando duas prefeituras reivindicam o pagamento do imposto para sua jurisdição. Isso ocorre normalmente quando a empresa tem sede em um município e presta serviços em outro.
Entendi o que é bitributação, mas como eu faço para evitá-la?
Sabemos que ninguém gostaria de ter que pagar tantos impostos, muito menos pagá-los duas vezes. Então, vamos conferir quando é possível evitar a bitributação.
Nos dois casos em que a lei prevê a bitributação (na iminência ou no caso de guerra externa e na bitributação internacional), não há como evitar o seu pagamento.
Porém, nos demais casos, há alguns cuidados que podem evitar o pagamento do tributo duplicado. Confira quais são!
. Contar com uma equipe contábil. Contar com o auxílio de uma equipe contábil pode fazer com que você evite a bitributação. Ao optar pela contratação dos nossos serviços, contará com uma equipe especializada que analisará todo o seu financeiro para ajudar você nas tomadas de decisões.
. Ter um Planejamento Tributário. Essa é a melhor ferramenta para evitar a bitributação. Além disso, o Planejamento Tributário possibilita a redução da sua carga tributária de forma totalmente legalizada.
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Fui bitributado, o que posso fazer?
O melhor a ser feito é sempre seguir os cuidados acima mencionados e assim evitar a bitributação. Mas, caso isso tenha acontecido, você pode questionar a bitributação perante a justiça, ou requerer a restituição dos valores pagos indevidamente junto ao órgão responsável pelo recolhimento do tributo, desde que esteja evidente a invalidade do imposto.
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