Venda Consignada: como emitir a nota fiscal

15 de novembro de 20220

Cada uma das modalidades de comercialização de bens e serviços é direcionada para um modelo de negócio e um público específico, sendo determinante para que se alcance as metas e objetivos financeiros.

Portanto, muitas empresas que buscavam segurança e liberdade nas vendas optaram por aderir à Venda Consignada. Esse modelo de vendas é vantajoso tanto para os fornecedores que desejam expandir os seus negócios quanto para os vendedores que buscam aumentar o faturamento da empresa. 

Pensando nisso, trouxemos abaixo o que é a venda em consignação, como ela pode ser vantajosa para o seu negócio e como emitir a nota fiscal nesses casos. Vamos ver?

 

O que é venda em consignação?

A venda em consignação consiste em um arranjo comercial onde o fornecedor (consignante) envia os produtos a um revendedor ou comprador (consignatário) que somente irá realizar o pagamento após a venda efetiva dos produtos. 

Portanto, nessa modalidade de venda, o fornecedor permanece como proprietário dos produtos, mesmo que eles estejam em posse de um terceiro, até que sejam pagos na totalidade. 

Essa modalidade de venda costuma ser bastante utilizada entre varejistas que podem optar pela devolução de produtos que não foram vendidos após um prazo predeterminado. 

Ressalte-se que o contrato de consignação mercantil deverá prever todas as informações relevantes, como preço, quantidade e prazos. 

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Quais são as vantagens da venda consignada?

O processo de venda envolve pelo menos dois lados: o fornecedor que coloca à disposição seus produtos e o vendedor que recebe os produtos e faz as vendas ao público final. No entanto, ambas as partes possuem vantagens nessa modalidade de vendas.

As principais vantagens são:

  • Mercado mais amplo – A venda consignada possibilita que os produtos alcancem um maior número de clientes em potencial, já que colocar os produtos no mercado aumenta a proximidade com o público final;

  • Maior fluxo de caixa – Como o vendedor não tem que pagar o produto até que seja vendido para o fornecedor final, ocorre uma maior segurança para o fluxo de caixa; 

  • Maior variedade de produtos – A venda em consignação possibilita que o vendedor tenha uma maior variedade de produtos.

Como emitir uma nota fiscal de venda por consignação?

A venda em consignação envolve a emissão de diversas NF-e. Assim, tudo começa quando o fornecedor enviar o produto para o revendedor e, aqui, uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa em Consignação deverá ser emitida (CFOP 5917/6917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial).

Posteriormente, nos casos em que ocorrer reajuste no preço das mercadorias em consignação, deverá ocorrer também a emissão de uma NF-e complementar de remessa em consignação mercantil ou industrial para comprovar o reajuste. 

Assim, quando o revendedor realizar a venda da mercadoria consignada, uma NF-e de venda de mercadoria recebida em consignação mercantil (CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil) deverá ser emitida para o cliente final. 

O revendedor precisará emitir ainda uma nota de devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para o fornecedor (CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial). 

A nota de devolução simbólica serve para que a mercadoria volte para o estoque do fornecedor e ele possa emitir a NF-e de venda. Sendo assim, o fornecedor deverá emitir uma NF-e de venda de mercadoria remetida em consignação mercantil para o revendedor.

Nesse caso, a nota será CFOP 5113 / 6113 se o emitente for indústria (venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil), ou CFOP 5114 / 6114 se o emitente for comércio (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil).

Ademais, quando a mercadoria que estava em consignação alcançar o prazo predefinido sem ser vendida, deverá ocorrer a devolução da mercadoria ao fornecedor e, consequentemente, a emissão da NF-e de devolução de mercadoria recebida em consignação (CFOP 6918 / 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial).

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