No último dia 22 de junho, foi sancionada a Lei 14.375/2022 que permite que as empresas utilizem créditos tributários acumulados anteriormente para abater dívidas com a União. Conforme a nova regra, empresas que tiveram prejuízos poderão recuperar créditos que agora serão aceitos pelo Fisco para compensar dívidas tributárias.
Sendo assim, a nova regra modifica a Lei 13.988/2020, que estabelece a Transação Tributária de Dívidas com a União Federal. Desse modo, a nova legislação substitui parcialmente o antigo programa de Recuperação Fiscal, definido como Refis.
A nova lei ampliou os conceitos de negociação da antiga, e o maior benefício foi a possibilidade de compensar tais dívidas com os créditos de prejuízos anteriores. Assim, a lei permitirá que a empresa gaste menos dinheiro e, simultaneamente, reduza seus passivos com a Receita Federal.
Continue lendo este artigo e entenda mais sobre o crédito tributário e como utilizá-lo para abater dívidas!
Afinal, o que é crédito tributário?
Os créditos tributários são valores que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos a partir da ocorrência de um determinado fator gerador. Entretanto, somente esse resumo não é suficiente para entendermos a real essência dos créditos tributários, necessitando conhecer as condições que fundamentam os créditos tributários que permitem a sua aplicação: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
Previsão legal
Conforme o Art. 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Uma das circunstâncias fundamentais para que impostos, taxas e contribuições possam ser cobrados é a existência de previsão para tal cobrança por meio de algum dispositivo legal.
Portanto, créditos tributários devem ter uma predefinição em lei para poderem existir, assim, relacionam-se diretamente com a instituição, cobrança ou pagamento de tributos.
Fato gerador
O fator gerador são as situações que ocasionam as obrigações tributárias, fundamentais para a constituição de créditos tributários.
Lançamento tributário
Conforme o disposto no Art. 142 do Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário está atrelada ao seu lançamento, o qual a própria norma define como procedimento de caráter administrativo cujo propósito é “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Também é preciso saber se o lançamento se refere à data de ocorrência de um determinado fato gerador, regido pela lei vigente naquele momento que, mesmo que alterada ou revogada posteriormente, manterá a sua validade.
Vale ressaltar que é apenas após o lançamento e a devida constituição de um crédito tributário que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem solicitar o pagamento de um determinado imposto.
LEIA TAMBÉM: Como é calculado o Imposto de Importação
Como utilizar créditos tributários para abater dívidas
Como vimos acima, o prejuízo fiscal aparece quando um resultado negativo é obtido durante a apuração contábil de pessoas jurídicas. A principal diferença da Transação Tributária para o Refis é que no segundo caso as empresas precisavam solicitar o refinanciamento e começar a pagar.
Com a nova lei, agora é necessário fazer um requerimento e o procurador deve aceitar. Após a confirmação, as dívidas são negociadas diretamente com ele, individualmente, ou seja, quais serão os prazos, os descontos e todas as informações do acordo.
Desse modo, apenas quem se dirigir ao procurador, apresentar os prejuízos e créditos gerados poderá solicitar um acordo. O processo não será mais automático como no caso do Refis.
Mesmo assim, a nova opção é benéfica para clientes que desejam reduzir suas dívidas sem colocar a mão no bolso.
Dentre as novas vantagens oferecidas pela nova lei estão a possibilidade de utilizar os prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL acumulados, respeitando o limite de 70% do saldo remanescente, após a ocorrência dos descontos.
A nova lei permite a redução de até 65% do valor total de créditos a serem sancionados, representando um aumento de 15% em comparação ao percentual anterior. Além disso, ainda possibilita a previsão expressa para que os descontos concedidos na transação sejam calculados na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS.
O prazo para pagamento também passará de 84 para 120 meses.
Empresários que possuem parcelamento anterior também podem mudar para a nova modalidade e aproveitar a manutenção dos benefícios concedidos no programa migrado, sendo vedada a acumulação de reduções.
Não podemos esquecer que, apesar de a lei ter sido publicada com vigência imediata, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverão regulamentar a matéria por meio de Portaria.
LEIA TAMBÉM: Quando o Imposto de Importação é cobrado?
Quer saber mais sobre como utilizar créditos tributários para abater dívidas da sua empresa? Então, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções!