Quem atua com o comércio exterior, ou compra produtos importados, sabe que os trâmites de exportação e importação podem demorar significativamente. Entretanto, as empresas que lidam com o comércio exterior podem usufruir de uma modalidade que pode otimizar o envio de produtos: a remessa expressa.
Entre as vantagens dessa modalidade está a diminuição da burocracia. Porém, você deve entender em quais situações a remessa expressa pode ser utilizada. Confira neste artigo o que é esse tipo de envio de produtos, quando escolher a remessa expressa e quais são os seus benefícios.
O que é a remessa expressa?
A modalidade de envio é válida para exportação e importação. Com ela, documentos e produtos podem ser enviados por meio do transporte aéreo de uma transportadora. A empresa que realiza esse serviço é a chamada courier que cuida de todo esse processo.
Casos de desembaraço aduaneiro também podem ser beneficiados pela remessa expressa, já que a transportadora cuida de todas as atividades.
Sendo assim, o comprador da mercadoria, independentemente de ser pessoa jurídica ou física, não precisa estar habilitado na Receita Federal e no Radar Siscomex.
Quando optar pela remessa expressa?
Como você deve imaginar, a remessa expressa pode ser utilizada em apenas alguns casos, portanto, existem algumas restrições para o envio e recebimento de produtos. Conheça a seguir quais são os detalhes para os casos de importação e exportação.
Importação
As mercadorias que podem ser importadas por pessoas físicas por meio da remessa expressa são:
- Livros, jornais sem finalidade comercial e periódicos;
- Documentos;
- Bens de até 3 mil dólares, ou o equivalente em outra moeda.
Esses itens podem ser recebidos por pessoa física, no entanto não devem possuir destinação comercial.
Além disso, as mercadorias enviadas para o exterior na modalidade de remessa expressa podem ser enviadas de volta para o Brasil caso não sejam autorizadas a ingressarem no país, ou se forem enviadas em caráter de saída temporária. Nessa situação, o limite se mantém em 3 mil dólares.
Exportação
Documentos, livros, jornais e periódicos são autorizados, bem como bens que precisam retornar ao exterior ou que por motivos de erros de expedição ou abandono foram devolvidos.
O limite de exportação para pessoa física, ou pessoas jurídicas possui um limite de 50 mil dólares.
Isso acontece, por exemplo, no encaminhamento de amostras, que não podem atuar como revenda.
Há ainda algumas outras restrições a esse tipo de remessa. Existe a proibição de envio de alguns produtos, como munições, armas, animais silvestres, bebidas alcoólicas, pedras preciosas e cigarros.
Como a remessa expressa é realizada?
As pessoas físicas ou jurídicas que optarem por esse método devem ser cadastradas e autorizadas pelo órgão responsável. Além disso, alguns documentos deverão ser apresentados, ou seja:
- CPF ou CNPJ do responsável pela exportação ou importação;
- Conhecimento de carga embarcada, exclusivamente para importação;
- Conhecimento de transporte internacional, no caso de exportação;
- Nota fiscal e fatura comercial para empresas que realizarem exportação;
- Finalidade da exportação ou importação e informações sobre o produto.
Dessa forma, a remessa expressa pode ser realizada normalmente, porém não podemos esquecer que a remessa é limitada a bens de baixo valor ou documentos.
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Quais são os benefícios da remessa expressa?
A principal vantagem da remessa expressa é a diminuição da burocracia, isso porque o desembaraço aduaneiro é realizado diretamente pela transportadora. Portanto, o comprador acaba não se preocupando com trâmites inerentes à atividade.
Outra vantagem da remessa expressa é a agilidade, já que os produtos e documentos podem ser enviados entre países de maneira rápida.
Por simplificar o processo aduaneiro, também é possível causar mudanças nos impostos, que normalmente são cobrados seguindo o Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Atualmente o percentual é de 60% sobre o valor do produto e há incidência do ICMS. No segundo caso, a porcentagem pode mudar conforme o estado. Além disso, devemos destacar que os produtos exportados não sofrem tributação.
Portanto, a remessa expressa é uma oportunidade interessante quando você se encaixa nas exigências estipuladas.
Remessa expressa ou formal: qual a melhor opção?
Como vimos neste artigo, existem diversas vantagens na escolha da remessa expressa. Porém, para que a sua escolha seja assertiva você deve calcular o custo da exportação ou importação expressa e comparar com o cálculo da exportação e importação formal.
No entanto, muitos fatores precisam ser considerados. Você deve entender se irá obter mais vantagens ou apenas acumular custos, avaliando o cenário total e considerando todos os fatores envolvidos.
Para essa escolha, alguns fatores que você deve considerar são:
- Custo do produto, ou seja, Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE);
- Impostos e outras taxas;
- Custo de serviços acessórios;
- Custo da regulamentação;
- Entre outros.
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Conclusão
Como conferimos neste artigo, a remessa expressa é uma ótima solução para otimizar processos e reduzir custos, assim, ela deve fazer parte da sua estratégia de importação ou exportação.
Quer saber mais sobre a remessa expressa e como aplicá-la em sua empresa? Então, entre em contato e conheça as melhores soluções para a sua importadora!