A nota fiscal é uma espécie de documento que registra as operações comerciais da empresa, fundamental em procedimentos como compra e venda. No entanto, esse documento não se limita apenas a essa função, como é o caso da nota fiscal de remessa ou retorno de uma mercadoria. Neste artigo especial, iremos explicar o que são e como emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias.
O que é nota fiscal de remessa?
A emissão da nota fiscal de remessa é obrigatória no envio de mercadorias ou itens para a prestação de serviços, devendo a nota acompanhar a mercadoria para evitar complicações com a fiscalização.
Esse documento, que é de simples preenchimento, é bastante importante para identificar a procedência dos itens enviados.
Vale destacar que a nota deve acompanhar a mercadoria, que não tem como objetivo principal a venda. Em alguns casos específicos, a transação financeira não é proibida, porém, o produto não deve ser comercial.
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Quais são os tipos de nota fiscal de remessa?
As notas fiscais de remessa são geradas todas as vezes que uma mercadoria sai da empresa, e as notas fiscais de retorno são geradas quando as mercadorias retornam. Dessa forma, elas são classificadas de acordo com o motivo da sua saída, conforme podemos ver abaixo:
– amostra grátis;
– brindes;
– doações;
– conserto;
– consignação ou demonstração;
– envio para depósito;
– industrialização.
Existe cobrança de taxas e impostos?
Como o motivo da saída dessas mercadorias da empresa não são comerciais, não há cobrança de taxas na geração de uma nota fiscal de remessa.
Dependendo do estado em que a empresa atue, é possível que haja alguma influência nas cobranças sobre as mercadorias que estão envolvidas com nota fiscal de remessa. No entanto, essa prática não é comum no Brasil.
É importante ressaltar também que as empresas que se omitem da obrigação de emitir a nota fiscal nas circunstâncias que vimos, poderão ser penalizadas.
Como emitir uma nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa pode ser emitida pelo sistema de emissão padrão da empresa. No caso de emissores privados, é importante ter o certificado digital.
Nesse momento, a empresa deve fornecer informações sobre a natureza da operação, além dos dados de quem irá receber a mercadoria, e também informações sobre o frete e outros tributos.
Aqui é importante ficar atento sobre a inclusão do CST (Código de Situação Tributária) para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A numeração do CST tem como objetivo identificar a tributação da mercadoria de acordo com o produto ou o serviço.
Além disso, deve ser colocado no preenchimento o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Para isso, consulte um especialista em questões tributárias desse setor para evitar pagar mais do que é necessário em impostos. Essa numeração varia a partir da especificidade da movimentação.
Em caso de movimentação entre estados, a empresa deve se atentar para a cobrança do ICMS do destinatário e também do CFOP que pode ser diferente.
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O que acontece se a nota fiscal de remessa não for emitida?
Por ser algo obrigatório, segundo a legislação vigente no Brasil, é importante que a nota fiscal de remessa seja emitida pelas empresas.
Caso a empresa se omita dessa obrigatoriedade e o produto seja parado pela fiscalização sem a nota fiscal de remessa, ela será multada e terá que arcar com outras penalidades.
Além de não gerar novos encargos, a nota fiscal de remessa possui benefícios no que se refere ao controle de mercadorias.
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