Veja como emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias

25 de fevereiro de 20220

A nota fiscal é uma espécie de documento que registra as operações comerciais da empresa, fundamental em procedimentos como compra e venda. No entanto, esse documento não se limita apenas a essa função, como é o caso da nota fiscal de remessa ou retorno de uma mercadoria. Neste artigo especial, iremos explicar o que são e como emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias.

O que é nota fiscal de remessa?

A emissão da nota fiscal de remessa é obrigatória no envio de mercadorias ou itens para a prestação de serviços, devendo a nota acompanhar a mercadoria para evitar complicações com a fiscalização.

Esse documento, que é de simples preenchimento, é bastante importante para identificar a procedência dos itens enviados.

Vale destacar que a nota deve acompanhar a mercadoria, que não tem como objetivo principal a venda. Em alguns casos específicos, a transação financeira não é proibida, porém, o produto não deve ser comercial.

LEIA TAMBÉM: Descubra o que pode mudar na sua empresa com a Reforma Tributária

Quais são os tipos de nota fiscal de remessa?

As notas fiscais de remessa são geradas todas as vezes que uma mercadoria sai da empresa, e as notas fiscais de retorno são geradas quando as mercadorias retornam. Dessa forma, elas são classificadas de acordo com o motivo da sua saída, conforme podemos ver abaixo:

– amostra grátis;

– brindes;

– doações;

– conserto;

– consignação ou demonstração;

– envio para depósito;

– industrialização.

Existe cobrança de taxas e impostos?

Como o motivo da saída dessas mercadorias da empresa não são comerciais, não há cobrança de taxas na geração de uma nota fiscal de remessa.

Dependendo do estado em que a empresa atue, é possível que haja alguma influência nas cobranças sobre as mercadorias que estão envolvidas com nota fiscal de remessa. No entanto, essa prática não é comum no Brasil.

É importante ressaltar também que as empresas que se omitem da obrigação de emitir a nota fiscal nas circunstâncias que vimos, poderão ser penalizadas.

Como emitir uma nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa pode ser emitida pelo sistema de emissão padrão da empresa. No caso de emissores privados, é importante ter o certificado digital.

Nesse momento, a empresa deve fornecer informações sobre a natureza da operação, além dos dados de quem irá receber a mercadoria, e também informações sobre o frete e outros tributos.

Aqui é importante ficar atento sobre a inclusão do CST (Código de Situação Tributária) para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A numeração do CST tem como objetivo identificar a tributação da mercadoria de acordo com o produto ou o serviço.

Além disso, deve ser colocado no preenchimento o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Para isso, consulte um especialista em questões tributárias desse setor para evitar pagar mais do que é necessário em impostos. Essa numeração varia a partir da especificidade da movimentação.

Em caso de movimentação entre estados, a empresa deve se atentar para a cobrança do ICMS do destinatário e também do CFOP que pode ser diferente.

LEIA TAMBÉM: Entenda como uma consultoria tributária pode reduzir os custos e os riscos do seu negócio

O que acontece se a nota fiscal de remessa não for emitida?

Por ser algo obrigatório, segundo a legislação vigente no Brasil, é importante que a nota fiscal de remessa seja emitida pelas empresas.

Caso a empresa se omita dessa obrigatoriedade e o produto seja parado pela fiscalização sem a nota fiscal de remessa, ela será multada e terá que arcar com outras penalidades.

Além de não gerar novos encargos, a nota fiscal de remessa possui benefícios no que se refere ao controle de mercadorias. 

Conheça a KomBusiness, uma empresa com profissionais altamente experientes no mercado tributário e que pode ajudar na gestão do seu negócio!

A KomBusiness é uma jovem empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Com uma equipe técnica altamente capacitada, a empresa atua diretamente com recuperação de crédito tributário, regime especial de ICMS, Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST), planejamento tributário e Radar de Importação.

Não perca mais tempo. Entre em contato conosco agora mesmo!

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre Radar de Importação, recuperação de crédito tributário, Regime Especial do ICMS, DRCST, Planejamento Tributário e muito mais!

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado. Required fields are marked *

AvantageHeadquarters
Organically grow the holistic world view of disruptive innovation via empowerment.
Our locationsWhere to find us?
https://kombusiness.com.br/wp-content/uploads/2019/03/img-footer-map.png
Get in touchAvantage Social links
Taking seamless key performance indicators offline to maximise the long tail.

Desenvolvido por Inside Digital.

Desenvolvido por Inside Digital.