Devido à complexa tributação no Brasil, muitas empresas atuam no país no setor de importação de forma irregular. Por um lado, o que pode representar vantagens ilícitas em relação ao não pagamento de impostos, pode ser um grande risco fiscal junto à Receita Federal, além do possível prejuízo com a apreensão das cargas. Neste artigo especial, iremos explicar como legalizar uma empresa de importação e habilitar o seu empreendimento no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), o sistema da Receita Federal.
A legalização da atuação da empresa de importação e exportação possibilita muito mais efetividade no mercado em suas transações comerciais e maior inteligência em sua gestão tributária. Para isso, caso você não possua um CNPJ, esse deverá ser o primeiro passo.
Para ajudar você, explicaremos tudo do zero em um passo a passo bem simples para você seguir e atuar legalmente no setor.
1. Como abrir uma empresa de importação e exportação?
Basicamente, o processo de abertura da empresa segue o mesmo padrão das demais empresas, com apenas alguns detalhes particulares sobre a tributação dos seus produtos e a maneira como são comercializados.
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Para isso, você terá que:
– realizar o registro na Receita Federal, garantido o seu CNPJ;
– elaborar o seu Contrato Social;
– solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura do seu município;
– registro na Junta Comercial do seu estado;
– cadastro na Caixa Econômica Federal;
– alvará do Corpo de Bombeiros do seu município;
– registro no Sindicato do seu setor.
2. Habilite a sua empresa no Radar
O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é o sistema da Receita Federal que permite que as empresas brasileiras possam importar ou exportar produtos. Antes de qualquer operação, é feita uma análise e, assim que for aprovada, a empresa está habilitada a usar o Siscomex.
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De acordo com a exigência do governo federal, todas as pessoas jurídicas e físicas devem fazer o seu cadastro no Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Além da Receita Federal, o sistema também tem controle gerenciado pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central.
O objetivo do Radar é unificar as informações dos intervenientes no comércio exterior, seja importadores ou exportadores. Dessa forma, é possível monitorar o comportamento e o limite de atuação e, assim, evitar que as pessoas utilizem as empresas com a finalidade de fraudar o fisco por intermédio da prática de contrabando ou descaminho.
Quanto custa para habilitar uma empresa no Radar?
Não existe pagamento de taxas para acessar o sistema. Você só precisará pagar as taxas relacionadas à obtenção dos documentos que são exigidos pela Receita Federal.
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