Já ouviu falar em DRCST, mas ainda não sabe do que se trata? Trata-se de um arquivo eletrônico onde deve ser apurado valores a ressarcir, restituir ou complementar da substituição tributária. Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Neste artigo especial que preparamos, você vai descobrir o que é DRCST e tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que é DRCST SC?
DRCST é o Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária, ou seja, uma nova declaração acessória que está relacionada à substituição tributária do estado de Santa Catarina.
Essa declaração deve ser encaminhada pelo substituído tributário seguindo as especificações técnicas que foram estabelecidas em uma Portaria publicada pela Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina.
Neste arquivo eletrônico serão apurados os valores que devem ser ressarcidos, restituídos ou complementares da substituição tributária.
Entenda o aspecto jurídico do DRCST
Conforme o que descreve o Decreto nº 1.818 de 2018, é de responsabilidade do contribuinte: o ressarcimento do imposto nas situações previstas no art. 25, I; a restituição quando efetivar a saída ao consumidor final por valor inferior à base presumida (art. 25, II); e a complementação quando a saída do consumidor final se efetivar por valor superior à base presumida (art. 25, III), todos do Anexo 3, do RICMS-SC/01.
Além disso, também está previsto no art. 26 § 1º, Anexo 3, do RICMS-SC/01, que o DRCST deverá ser encaminhado para o período de referência em que acontecer alguma das situações previstas nos incisos do capítulo do art. 25, acima citados.
Caso não haja saídas no período, não será necessária a entrega. Porém, se houver saídas no período, na condição de substituído, ou alguma outra hipótese de ressarcimento prevista no art. 25, I, Anexo 3, do RICMS-SC/01, haverá entrega da DRCST.
Qual a periodicidade de entrega da DRCST SC?
O arquivo eletrônico deve ser entregue todo mês, devendo ser feito por meio do aplicativo SAT específico para esta finalidade. Não existe prazo de entrega estabelecido para o demonstrativo.
Penalidades
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIANT/N°048/2018, é entendido como válido a orientação de não aplicar nenhuma penalidade pela falta de entrega do DRCST, sob justificativa de não configurar infração à legislação tributária, como afirma o trecho abaixo:
“A não entrega do DRCST não implica em infração à legislação tributária, mas tão somente ao não prosseguimento do pedido de restituição em questão.”
Qual o período para complemento e restituição?
A restituição já pode ser executada desde abril de 2017, com o complemento sendo pago a partir de janeiro de 2019.
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