Apesar do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em NFes e NFCes já ser obrigatório há algum tempo nos estados do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, muitos gestores ainda possuem dúvida sobre o assunto e não aproveitam como poderiam os benefícios. Para ajudar você, preparamos este artigo especial sobre o que é o Código de Benefício Fiscal. Boa leitura!
O que é benefício fiscal?
Um benefício fiscal é um regime especial de tributação criado com o objetivo de fomentar o crescimento de algum setor, atividade ou região. Para isso, a administração pública oferece vantagens, e é aí que entram os benefícios fiscais.
Esses benefícios podem ser concedidos de diversas maneiras como, por exemplo, descontos, isenção de impostos e compensação de impostos.
Em contrapartida, para que sejam beneficiadas por algum desses programas, as empresas passam a ter que informar na NFe ou NFCe qual o benefício adquirido. Para tornar mais prática essa tarefa, surge o Código de Benefício (cBenef), um campo de preenchimento que visa suprir essa necessidade. No cBenef, o gestor deve informar o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo.
Como funciona o cBenef em cada estado?
Dependendo do estado, as orientações específicas para preenchimento do cBenef podem variar. Neste artigo, falaremos sobre os estados que possuem essa obrigatoriedade.
cBenef no Rio de Janeiro
Desde 2 de setembro de 2019, o Rio de Janeiro aderiu à obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal para as emissões em produção. No entanto, não é permitido preencher o campo com a informação “nulo” ou “sem cBenef” em nenhuma hipótese, como acontece no estado do Paraná.
A exceção dessa Unidade Federativa (UF) está relacionada à permissão para deixar o campo em branco, nos casos das emissões nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90. Para operações com CST 41 ou 50, a Sefaz RJ orienta que os campos com valor desonerado e cBenef não devem ser preenchidos.
cBenef no Paraná
No estado do Paraná, o preenchimento do campo cBenef em NFes e NFCes se tornou obrigatório em março de 2019, após publicação da Receita Estadual do Paraná em um boletim informativo sobre a Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018. A obrigatoriedade, no entanto, não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional.
Além dos códigos, o campo ainda pode receber o valor “nulo” em caso de emissões de CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90, e também o preenchimento com “SEM cBENEF” exclusivamente em emissões com o CST 90.
cBenef no Rio Grande do Sul
Já o estado do Rio Grande do Sul adotou a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas emissões de NFes e NFCes em 1° de abril de 2020. Com a mudança, passou a ser obrigatória a informação do código do benefício em praticamente todos os casos. As exceções são para o CST 00 e CST 90 que aceitarão passar em branco a tag “cBenef”, ou informar a tag com valor “nulo” e o preenchimento “SEM cBENEF”, respectivamente.
Como funciona o campo cBenef?
O código cBenef é composto por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos e deve ser preenchido com a seguinte estrutura: UF B C DDDD.
UF = Unidade da Federação
B = Finalidade
C = Benefício
DDDD = Sequência Numérica
Destaca-se ainda que os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos. Confira quais são a seguir!
– Imunidade ou não incidência – Dígito 0
– Isenção – Dígito 1
– Redução de base de cálculo – Dígito 2
– Diferimento – Dígito 3
– Suspensão – Dígito 4
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